Já existe ação no Supremo Tribunal Federal contra o aumento da alíquota previdenciária de 14% imposta aos servidores do governo estadual de Goiás

O GLOBO
210/02/2019

Caso a Reforma da Previdência seja aprovada nos moldes apresentados pelo presidente Jair Bolsonaro, uma questão importante corre o risco de parar na Justiça. Na visão de especialistas, o aumento da contribuição por parte dos servidores públicos, que poderá ultrapassar os 16% de alíquota efetiva, pode ser avaliado como um confisco.

— É um aspecto que seguramente será apresentado aos tribunais pelo potencial efeito confiscatório da reforma, tendo em vista que servidores com maior remuneração terão de assumir encargos tributários superiores a 40%, totalizando a nova contribuição previdenciária e o imposto de renda — avaliou o advogado Fabio Zambitte, especialista em Direito Previdenciário.

governo adotou uma fórmula de desconto progressiva sobre faixas salariais . A base de desconto será de 14%. Faixas menores estarão sujeitas a descontos inferiores. Isso se inverte no caso de remunerações maiores.

Zambitte lembrou que ações de servidores estaduais já tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) reclamando dos aumentos praticado por seus respectivos governos e do caráter confiscatório de cada um deles. Ao apresentar a reforma, o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, confirmou a existência de questionamentos no STF, mas não indicou qualquer mudança de avaliação diante da indefinição.

Zambitte lembrou que ações de servidores estaduais já tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) reclamando dos aumentos praticado por seus respectivos governos e do caráter confiscatório de cada um deles. Ao apresentar a reforma, o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, confirmou a existência de questionamentos no STF, mas não indicou qualquer mudança de avaliação diante da indefinição.

— Existe uma ação de servidores do Estado de Goiás questionando o caráter confiscatório do aumento da alíquota previdenciária para 14%. Essa ação tem repercussão geral e segue sem análise por parte do Supremo. Só teremos uma definição sobre essa questão quando o Supremo tiver uma análise — disse Rolim.

AS NOVAS ALÍQUOTAS PARA O SERVIDOR

Para o economista Pedro Fernando Nery, consultor legislativo do Senado Federal, a inclusão do desconto-base de 14% para a União, estados e municípios — assim como da contribuição progressiva de acordo com as faixas salariais — terá validade por estar inserida na Constituição.

— A PGR e parte do STF entendem que as alíquotas, hoje, não podem ser progressivas, e só poderiam ser caso a Constituição indicasse isso expressamente. Como (a Reforma) é uma PEC (Projeto de Emenda à Constituição), isso ficaria liberado. É possível ter questionamentos, mas a PEC resguarda contra essa discussão — disse Nery.

Servidores: ‘É uma declaração de guerra’

Para os servidores federais, estaduais e municipais, o texto apresentado por Bolsonaro representa mudanças significativas para as próximas gerações de funcionários e, principalmente, para os mais antigos, que já vislumbravam a inatividade nos próximos anos (veja abaixo as regras para aposentadoria e transição). Na visão dos funcionários públicos, a necessidade de maior tempo de contribuição e a limitação do acesso aos benefícios integrais na inatividade são tidos como um “ataque ao funcionalismo”.

Os funcionários contratados antes de dezembro de 2003, data da última reforma previdenciária, terão que cumprir requisitos que não estavam previstos, como a adoção de uma idade mínima e a elevação dos pontos necessários para a inatividade (soma da idade com o tempo de contribuição). O tópico com mais desvantagens está na previsão da integralidade — receber como aposentado 100% do último salário como ativo. O direito só será concedido quando o funcionário se aposentar aos 62 anos, no caso das mulheres, e aos 65 anos, para homens.

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