Por exemplo, se o deputado federal tiver dois mandatos (oito anos), ele tem direito a 8/35 do salário ou R$ 7.700, 32% acima do teto do contribuiu para o INSS (R$ 5.839,45).
Ricardo Marchesan – UOL
12/08/2019
Entre as críticas à reforma da Previdência, é comum ouvir que ela seria injusta por deixar os políticos de fora. Isso, porém, não é verdade.
Desde o projeto inicial, enviado pelo governo ao Congresso em fevereiro, a previsão é que novos parlamentares deverão seguir as mesmas regras dos trabalhadores do INSS, isto é, precisando de 65 anos de idade e 20 de contribuição (homens), ou 62 anos de idade e 15 de contribuição (mulheres).
Quem está em um cargo atualmente ou exerceu mandato no passado continuará podendo se aposentar pelo regime especial que vale para os parlamentares hoje, desde que cumpra uma regra de transição, ou já mudar para as regras novas.
Os que forem eleitos no futuro não terão essa opção e já seguirão as mesmas regras de aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada.
Regras atuais
Atualmente, o regime especial dos parlamentares exige pelo menos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para poder se aposentar.
Eles recebem como aposentadoria 1/35 do salário por ano trabalhado como parlamentar. Isso quer dizer que, se o político fica 35 anos no cargo, ele se aposenta recebendo o valor integral do seu salário.
Mas ele pode contribuir como parlamentar por menos tempo, completando o tempo que falta para atingir o mínimo trabalhando como servidor ou na iniciativa privada. Nesse caso, a aposentadoria dele vai ser uma fração do salário.
Por exemplo, se o deputado federal tiver dois mandatos (oito anos no total), ele tem direito a 8/35 do salário, aproximadamente R$ 7.700, 32% acima do teto para quem contribuiu para o INSS (R$ 5.839,45).
Transição específica
Após a reforma, os políticos que já estão no regime especial poderão escolher se vão se aposentar por ele ou se já se aposentarão no regime geral, válido para os demais trabalhadores, segundo as regras novas.
Aqueles que optarem por ficar no regime especial precisarão ter pelo menos 62 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homem), além de cumprir um pedágio de 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar pelas regras antigas.
Pedágio menor
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), critica a regra de transição específica para políticos, por exigir um pedágio menor do que para os demais trabalhadores.
Quem se aposentar pelo INSS poderá se enquadrar em cinco regras de transição, podendo escolher a que for mais benéfica para ele. Duas delas preveem o cumprimento de pedágios.
Uma é com pedágio de 50% do tempo de contribuição que falta para se aposentar, mas o trabalhador precisa estar a pelo menos dois anos da aposentadoria pelas regras atuais (35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, mulher).
Na outra, o pedágio é de 100% a mais do tempo que falta. Para entrar nela, será preciso ter pelo menos 60 anos de idade (homem) ou 57 anos (mulher)
Poderão ganhar acima do teto
Para Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), outro problema da transição é que o parlamentar que cumprir os requisitos dela poderá se aposentar recebendo acima do teto do INSS, ou até mesmo ganhando o mesmo que seu salário integral, caso cumpra os 35 anos como político.
O cálculo da aposentadoria do trabalhador que entrar na transição com pedágio de 50% utilizará todas as contribuições ao INSS, enquanto atualmente são levadas em conta as 80% maiores, o que deve diminuir o valor da aposentadoria.
Além disso, continuará sendo aplicado o fator previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta mais cedo.
Quem entrar na regra com 100% de pedágio escapa do fator, mas a média também será calculada com todas as contribuições.
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