Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou pela procedência do pedido da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) para que sejam consideradas inconstitucionais 12 leis complementares catarinenses

MPF
14/01/2019

Entre outras resoluções, as normas criaram inúmeros cargos comissionados no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). De acordo com a PGR, as leis ferem trechos do artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a nomeação para cargos em comissão como modalidade excepcional de acesso a cargos públicos, admitida somente nos casos em que as funções a serem desempenhadas estejam voltadas à direção, à chefia ou ao assessoramento.

Segundo dados apresentados pela Ansemp, há 1.205 cargos comissionados no quadro do MPSC, contra apenas 655 servidores efetivos. O Ministério Público do Estado, por sua vez, alega que a atividade de assessoria seria “exclusiva dos assessores com vínculo de confiança”. Para a PGR, no entanto, o entendimento do MPSC está equivocado. No parecer, Dodge ressalta que o percentual mínimo de servidores efetivos para o órgão deve ser de 70%, conforme lei complementar estadual. “Há, portanto, flagrante inconstitucionalidade na criação e na ocupação dos cargos no âmbito do MPSC”, sustenta a PGR.

No documento, Raquel Dodge acrescenta que os servidores efetivos passam por rigoroso processo seletivo e têm comprovada capacidade intelectual para exercer as tarefas necessárias. “As alegações de que a atividade de assessoria seria ‘exclusiva dos assessores com vínculo de confiança’, como defendido pelo MPSC, e de inexistência de cargo efetivo exclusivo para bacharéis em direito desrespeitam não apenas a regra do concurso público mas, principalmente, a previsão constitucional de que haja percentual mínimo de preenchimento de cargos comissionados por servidores efetivos”.

Informações no Portal da Transparência do MPSC confirmam que o número de cargos comissionados excede o de efetivos, revelando a priorização do preenchimento e a criação de posições em comissão em detrimento da ocupação total e da ampliação dos efetivos. Em razão da “relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, o relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, adotou o rito abreviado. O dispositivo possibilita que a decisão possa ser tomada em caráter definitivo pelo Pleno do STF, dispensando-se o exame do pedido liminar.

Íntegra da ADI 5.777

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