Pela primeira vez, decisão da Justiça garante correção de cálculo do Pasep a servidor público

Tem direito ao saldo do PIS/Pasep os servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada com saldo na conta individual até 04/10/1988, que sacaram o valor ou se aposentaram há no máximo cinco anos

Camilla Pontes,
Extra,
27/08/2019

Um servidor público, militar reformado, ganhou na Justiça o direito a ter correção dos cálculos das cotas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que vigorou entre 1971 e 1988. O valor recebido à época do saque foi de R$ 2 mil e o Banco do Brasil, agente operador do Pasep, foi condenado a pagar R$ 105 mil. Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal ratificou a decisão já deliberada em primeira instância.

O entendimento foi que houve lesão patrimonial em decorrência da má-gestão dos valores depositados. Em julho, o processo transitou em julgado — quando não cabe mais recurso — e o pagamento foi feito. Com a decisão, a regra também beneficia os participantes do PIS (trabalhadores da iniciativa privada).

Um dos advogados da ação, Lucas Azoubel, da Azoubel Bragança Sociedade de Advogados, comentou que possui outros processos pleiteando a correção e disse que cada trabalhador pode ter direito a um valor diferente.

— Cada juiz pode entender a questão de forma diferente. Nosso papel é mostrar para o magistrado levando a questão da administração desses valores pelo banco. É importante a pessoa perceber que o cálculo não é feito em cima da contribuição, porque o PIS/Pasep é quase lido como um tributo e independe de quanto tempo a pessoa trabalhou — explicou.

O PIS/Pasep é oriundo da unificação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ambos criados em 1970. O agente operador do Pasep é o Banco do Brasil e o do PIS, a Caixa Econômica Federal. Com a Constituição Federal de 1988, a arrecadação do fundo passou a custear o seguro-desemprego e o abono aos empregados com média de até dois salários mínimos de remuneração mensal.

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