Os associados já podem participar da Assembleia Geral Extraordinária virtual, convocada para apreciar a autorização à ANAJUS para propositura de ações coletivas visando à garantia de direitos e vantagens aos Analistas. O sistema de votação ficará aberto das 00h do dia 24/05 até as 23h59m do dia 29/05.
Para votar, o associado deve seguir as instruções encaminhadas para o seu e-mail, que contém o link para o acesso ao sistema de votação.
A ANAJUS ressalta que a Assembleia apenas autoriza o ajuizamento das ações. Para ser beneficiado por eventual sentença favorável, é indispensável que o associado faça a sua adesão às ações coletivas. Assim que a Assembleia for finalizada, você receberá as informações para aderir às ações coletivas que forem do seu interesse. Somente assim a ANAJUS poderá incluir seu nome na lista a ser anexada às petições iniciais de cada demanda.
Lembramos que não será necessário realizar qualquer pagamento para participar das ações coletivas. Todas as custas, honorários e quaisquer ônus de sucumbência serão custeados integralmente pela ANAJUS. Veja, abaixo, a lista de ações que serão ajuizadas, caso a Assembleia conceda a autorização à associação:
a) Inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias;
b) Reconhecimento da natureza de vencimento básico da GAJ, com o pagamento de seus reflexos;
c) Reconhecimento da natureza de vencimento básico da GAMPU, com o pagamento de seus reflexos;
d) Não absorção das VPNIs, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada, pelos reajustes concedidos após Lei n.º 14.687/2023;
e) Aplicação dos reajustes da Lei n.º 14.523/2023 aos quintos, décimos e VPNIs;
f) Dedução de despesa médica e educacional com pessoa com deficiência do IRPF.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco e faremos o possível para ajudá-lo.
Atendimento exclusivo ao associado:
E-mail: associados@anajus.net
WhatsApp: (21) 97379-0433
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