OAB
28/01/2019

A OAB Nacional ressalta, no seu pedido ao Ministério da Educação, a preocupação com o quantitativo elevado de cursos de Direito que foram autorizados no Brasil nos últimos anos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil solicitou ao Ministério da Educação a suspensão de autorização para o funcionamento de novos cursos jurídicos no País por pelo menos cinco anos. O pedido foi feito por meio de um ofício, assinado pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, encaminhado ao ministro da pasta, Ricardo Vélez Rodríguez, neste mês de janeiro.

A OAB Nacional ressalta, no seu pedido ao Ministério da Educação, a preocupação com o quantitativo elevado de cursos de Direito que foram autorizados no Brasil nos últimos anos. Somente em 2018 foram autorizados 322 cursos, com 44.700 vagas anuais. Apenas no primeiro mês de 2019 já houve autorização para o funcionamento de mais cinco cursos de graduação de Direito, fazendo com que o total de cursos jurídicos em funcionamento no País seja de 1.562, em sentido contrário a opinião emitida pela OAB.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destaca que, aos olhos da sociedade, a abertura de vagas dá a falsa impressão de um avanço social rumo ao ensino superior de qualidade, mas na prática o que ocorre é bem diferente. “São milhares de jovens estudantes e famílias inteiras lesadas pela baixíssima qualidade de cursos criados sem levar em conta critérios básicos como a necessidade social e a estrutura mínima para receber os discentes, além da falta de capacidade do mercado para recepcionar os alunos nas atividades práticas jurídicas”, explica Lamachia.

A Ordem destaca também que já havia levado esse mesmo pedido à gestão anterior do Ministério da Educação, tendo em vista a precariedade dos cursos jurídicos brasileiros. A entidade entende que é necessário realizar uma avaliação pormenorizada nos cursos já existentes, nos moldes das medidas já adotadas para as graduações de Medicina no Brasil.

Por isso, o ofício solicita a adoção de uma medida preliminar de suspensão de tramitação de novos pedidos de autorização de cursos jurídicos, até a conclusão de estudos técnicos para o aprimoramento da política de regulação em favor da promoção da qualidade do ensino jurídico no País.

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