O teletrabalho levará para casa milhares de servidores do Judiciário que terão mais tempo com a família e economizarão gastos.

Consultor Jurídico
Vladimir Passos de Freitas
29/03/2020

O surto da Covid-19 colheu de surpresa nada menos do que 102 países, segundo dados da Organização Mundial da Saúde.[i] No Brasil, recolhidos em casa ou, audaciosamente, descumprindo as orientações dos profissionais da saúde, vai a população aprendendo a conviver de uma forma diferente. Sem afagos e beijinhos, habituando-se ao mundo virtual para as reuniões profissionais e, também, nas relações de amizade ou família.

Como bem sintetiza Ricardo Torres Cintra de Carvalho, “a doença é transmitida por contato pessoal, de pessoa a pessoa; e a rapidez com que se espalhou pelo planeta, país a país, e com que contaminou em poucos dias boa parte da população, surpreende”.[ii]

Mas, a vida continua. Os negócios continuam, ainda que em menor escala. E os conflitos também. Por exemplo, as relações de família 24 horas por dia, às vezes em moradias de espaço reduzido, criam o risco de desavenças. Em X’am, cidade com 12 milhões de habitantes na China, o fim da quarentena resultou em um recorde no número de pedidos de divórcio.[iii]

Tudo isto já está alterando a rotina dos órgãos do Poder Judiciário. O exemplo mais forte é o dos pedidos de Habeas Corpus coletivos, sob a alegação de receio de contrair o novo coronavírus e muitas vezes se invocando a idade do preso. Curiosamente, supondo que pessoas que infringiram a lei de forma grave, já que crimes punidos até oito anos de reclusão (CP, art. 33, § 2º, b) permitem prisão em regime aberto, uma vez soltos, obedecerão regras das autoridades da saúde, mantendo-se obedientemente, em casa.

Em meio a esta nova realidade, para não permitir que a vida das pessoas e a economia parem, o Poder Judiciário vem trabalhando de forma virtual, com dedicação e bons resultados. Por exemplo, no Estado de Mato Grosso, segundo dados da Associação Matogrossense de Magistrados, em apenas seis dias de home office, foram praticados mais de 22 mil atos judiciais, sendo 5.651 sentenças, 5.063 casos novos e 5.586 processos baixados.[iv]

É certo que os tribunais que se adiantaram no tempo levam vantagem na crise. O Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu, em 2012, com base na Resolução 511/2011, que a 5ª e a 28ª câmaras cíveis realizassem julgamentos virtuais.[v]

Os prazos processuais suscitaram dúvidas. Começaram a ser expedidos atos administrativos ora suspendendo, ora os mantendo. Por vezes, dentro de uma única unidade da federação, o TJ fixava uma regra, o TRF outra e o TRT uma terceira.

Tal situação não podia perdurar e por isso o Conselho Nacional de Justiça, em boa hora, uniformizou o assunto através da Resolução 313, de 19 de março passado, suspendendo os prazos processuais até 30 de abril próximo.[vi]

Além disto, facultou-se o que já ocorria em alguns tribunais, ou seja, a possibilidade de prestação de serviços de forma remota, em casa, valendo-se da internet.

Outro fato de interesse neste difícil momento é a permissão, no artigo 9º da Resolução, de que os tribunais possam disciplinar a destinação dos recursos provenientes de ações criminais ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde.

Esta oportuna iniciativa deu resultados imediatos. No dia 24 de março passado, o TJ de Rondônia anunciou a doação de R$ 4 milhões ao Poder Executivo estadual para o combate à Covid-19.[vii] A 3ª Vara da Justiça Federal em Foz do Iguaçu doou 1 milhão de reais, fruto de acordo de colaboração premiada na “operação pecúlio/nipoti”, ao Hospital Municipal Padre Germano Lauck.[viii] Em Santos, a 1ª. Vara Federal, atendendo pedido do MPF, direcionou R$ 500 mil ao Fundo Municipal de Saúde do município, vinculando o uso ao suporte do combate ao vírus.[ix]

Mas, todos estes esforços neste momento de crise leva-nos a pensar: como será o Poder Judiciário depois de passada esta fase crítica?

A principal mudança será o uso quase absoluto da tecnologia, que de exceção passará a ser regra. Tribunais desenvolverão ou comprarão programas que facilitem as tentativas prévias de acordos. Juízes de Família não perderão horas ouvindo pessoas em separações amigáveis. O computador direcionará as indagações básicas, como valor da pensão, horário de visitas ou divisão de bens. A intervenção do juiz, de forma virtual, será reservada somente aos pontos controversos, se existentes. A intervenção pessoal só em casos extremos.

As audiências criminais, inclusive de custódia, serão, regra geral, virtuais. O sistema, com facilidade, permitirá que sejam gravadas, possibilitando que a prova seja reexaminada quantas vezes se julgar necessário. Os profissionais do amanhã rirão dos profissionais da atualidade pelas discussões travadas sobre a possibilidade destes atos serem virtuais. Da mesma forma como nos divertem as velhas discussões do início do século passado sobre as sentenças poderem ser datilografadas.

Julgamentos nos Tribunais serão, na maioria, através de turmas ou câmaras virtuais. Sustentações orais serão feitas a partir do escritório dos advogados. Somente julgamentos complexos serão presenciais, realizados nos Tribunais.

O conceito de comarca sofrerá transformações, cedendo a territorialidade espaço a “Varas Descentralizadas Virtuais”, ou seja locais de trabalho fora da sede da unidade judiciária e com jurisdição especializada.[x] Isto, de certa forma, já foi antecipado em 2019 pelo TRF da 4ª. Região com a desvinculação da competência de determinadas subseções judiciárias com a matéria julgada.[xi]

O teletrabalho levará para casa milhares de servidores do Judiciário que, com isto, terão mais tempo de convivência com a família e economizarão nos gastos com transporte, estacionamento, vestimentas e alimentação.

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