O Código de Processo Civil foi feito para beneficiar os advogados. Só que, com isso, criou procedimentos burocráticos desnecessários, que acabam por prejudicar as pessoas

CONJUR
20/09/2018

“O novo CPC foi feito pra dar honorários para advogados. A Ordem dos Advogados do Brasil fez um lobby pelo artigo 85 [que diz que os honorários de sucumbência são devidos pela parte vencida ao advogado da vencedora]. Isso é um escândalo mundial”, criticou Noronha nesta quinta-feira (20/9). Ele participou do evento Novas Tendências no Direito Processual, que ocorre na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), no centro do Rio de Janeiro.

Além disso, o CPC passou a exigir a presença de advogados em procedimentos extrajudiciais, como divórcios amigáveis. No entanto, a regra é desnecessária e dificulta a vida das pessoas, avaliou o presidente do STJ.

“Isso não beneficia em nada o jurisdicionado. Há um movimento no Brasil de que o povo tem que dar emprego para o advogado. O cidadão tem discernimento o suficiente pra decidir o que fazer. E estamos criando a burocracia de ter advogado. Que culpa ele tem que temos mais de 1 milhão de advogados?”.

Ainda assim, esse é o código que foi aprovado pelo Congresso, e o Judiciário tem que interpretá-lo de forma a concretizar o direito material, apontou Noronha. Afinal, esse é o papel do processo, disse.

Noronha elogiou o maior peso conferido pelo CPC aos precedentes. Para isso seja eficaz, porém, o STJ e o Supremo Tribunal Federal não podem mudar de entendimento a cada semana, destacou. Se for assim, ressaltou, as cortes não cumprirão seu papel de garantir a segurança jurídica.

O ministro ainda afirmou que os tribunais precisam ser diligentes. Isso quer dizer não deixar processos se estenderem indefinidamente. Quando isso ocorre, ressaltou Noronha, investimentos são afetados e, consequentemente, a geração e manutenção de empregos.

Para ler a notícia na fonte, clique aqui.