ANAJUS ESCLARECE AS RAZÕES QUE A LEVARAM A REQUERER A SUSPENSÃO DA SUPOSTA “PESQUISA” NOS TRIBUNAIS

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ANALISTAS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (ANAJUS) vem a público restabelecer a verdade e manifestar-se acerca da “Nota de Repúdio” divulgada pela ANATECJUS.

Diante da tentativa de distorcer os fatos e imputar à ANAJUS uma postura de “cerceamento do conhecimento”, cumpre-nos esclarecer à categoria e à sociedade os reais motivos que tornam a pesquisa intitulada “Atribuições Formais e Práticas” um instrumento inadequado, enviesado e juridicamente temerário para a Administração Pública e para a carreira de Analista.

1. LEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO E TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL

A ANATECJUS acusa a ANAJUS de promover a “opacidade na gestão”. Tal afirmação é uma inversão da realidade. A ANAJUS agiu com absoluta transparência e lealdade institucional ao expedir o Ofício Circular 003/2026 diretamente às Presidências de todos os Tribunais do PJU, no qual solicitou a suspensão ou a vedação à divulgação da referida pesquisa. Não agimos nas sombras. Pelo contrário, formalizamos nossa preocupação à luz do dia, alertando a Administração Pública sobre os riscos jurídicos de uma pesquisa que, sob o manto de “ciência”, busca produzir prova contra a própria União e, em última análise, contra os analistas do Poder Judiciário da União.

Opacidade, na verdade, pratica quem coleta dados funcionais sensíveis em formulários externos não oficiais, sem o crivo das instâncias de controle dos Tribunais, sem declarar sua real finalidade aos órgãos do Poder Judiciário.

É importante pontuar a total falta de legitimidade da ANATECJUS para perquirir sobre a rotina funcional de uma carreira que ela não representa. A ANATECJUS é a representante dos Técnicos. Ao incluir deliberadamente os Analistas Judiciários como público-alvo de sua coleta de dados, a entidade extrapola suas atribuições estatutárias e invade a esfera de representatividade da ANAJUS. Não cabe a uma entidade de classe investigar, auditar ou mapear as funções de outra carreira distinta, especialmente quando o histórico de atuação dessa entidade demonstra o interesse explícito em extinguir as diferenças entre os cargos.

A participação de Analistas nessa pesquisa representa um risco concreto à própria carreira. Ao coletar dados sem legitimidade representativa, a ANATECJUS assume e exerce o poder de interpretar essas informações conforme sua conveniência classista. Não por outra razão, o objetivo declarado na Nota de Repúdio é utilizar esses dados para “reestruturação da malha salarial”, sustentando a tese de que as fronteiras entre os cargos são “fluidas”.

Mas os problemas não param por aí.

2. FALHAS METODOLÓGICAS E NULIDADE ESTATÍSTICA

A pesquisa apresentada ostenta um vício insanável de origem: o conflito de interesses. Não existe isenção científica possível quando o objeto da pesquisa é, ao mesmo tempo, a causa de pedir de uma pretensão financeira.

Conforme admitido pela própria ANATECJUS, o estudo visa “subsidiar a modernização do PCCS” e a reestruturação da malha salarial. O respondente (Técnico Judiciário), ciente de que os resultados serão utilizados para fundamentar “Ação Judicial contra o abismo salarial” e para promover a “reestruturação da malha salarial”, possui um incentivo financeiro direto para superestimar a complexidade de suas tarefas. Cria-se, assim, um viés de confirmação estrutural: o questionário não foi elaborado para apurar a realidade, mas para confirmar a tese do ‘sombreamento’ de atribuições. Em estatística e ciência de dados, um instrumento de coleta no qual o respondente ganha benefícios diretos se responder de determinada forma é considerado contaminado e imprestável para fins de diagnóstico oficial.

Diferentemente de mapeamentos de competências sérios conduzidos pelos Tribunais ou pelo CNJ, este levantamento baseia-se exclusivamente na autodeclaração, sem qualquer mecanismo de validação institucional ou cruzamento com dados de produtividade oficial. O formulário indaga, por exemplo, se o servidor “Elabora minutas de despachos e decisões” ou “Analisa petições”. Contudo, a resposta depende inteiramente da percepção subjetiva do servidor, sem confirmação institucional. Exemplo: o item “Analiso petições” não distingue a análise de requisitos formais (típica de Técnico) da análise de mérito jurídico e hermenêutica (típica de Analista). Assim, um servidor que apenas formata textos ou verifica requisitos formais pode declarar que “sempre” elabora decisões, equiparando-se indevidamente ao Analista que realiza análise técnica de alta complexidade ou ao Magistrado que concebe a tese jurídica.

A pesquisa não diferencia a complexidade intelectual da tarefa operacional, criando um falso “sombreamento” de atribuições, o que, por si só, invalida a sua seriedade metodológica. Sem a contraprova da chefia ou a análise qualitativa do trabalho entregue, a pesquisa transforma a percepção pessoal em “dado científico”, gerando uma distorção da realidade funcional que não resistiria a uma auditoria independente.

A metodologia empregada utiliza uma escala Likert de 0 a 5 focada exclusivamente na frequência (“Nunca” a “Sempre / atividade central”), ignorando propositalmente o critério da complexidade intelectual e da autonomia. Perguntas genéricas como “Atendo o público interno e externo” ou “Analiso processos administrativos” nivelam atividades de naturezas distintas. A análise de um processo administrativo complexo de licitação (atividade típica de Analista) recebe o mesmo peso estatístico da conferência de documentos de rotina (atividade de suporte). O fato de dois cargos utilizarem o mesmo sistema ou manusearem os mesmos autos não significa que executam a mesma função ou atividade profissional concreta.

A coleta de dados via formulário aberto na internet (Google Forms), divulgado com teor de campanha salarial, compromete a integridade da amostra. Não há controle efetivo sobre quem responde, quantas vezes responde ou se a resposta reflete a média da categoria. O uso do e-mail institucional, defendido pela ANATECJUS como garantia de integridade, apenas identifica o autor, mas não valida o conteúdo. O uso de formulários gratuitos, acompanhados de avisos como ‘Nunca envie senhas’, para tratar de dados funcionais do Poder Judiciário demonstra amadorismo e ausência de rigor técnico adequado para um estudo que se pretende “científico” e de alto impacto na gestão pública.

3. DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO E RISCO DE LITIGÂNCIA CONTRA A ADMINISTRAÇÃO

A Administração Pública rege-se pelos princípios da supremacia do interesse público e da finalidade pública. Causa estranheza, portanto, que a ANATECJUS considere legítimo utilizar a estrutura oficial dos Tribunais para disseminar um instrumento cuja finalidade oculta é subsidiar um futuro litígio contra a própria União.

Ainda que a “Nota de Repúdio” tente revestir a pesquisa de um caráter puramente acadêmico, a ANATECJUS admite que o estudo visa promover a “modernização do PCCS”, a “reestruturação da malha salarial” e a propositura de “Ação Judicial da ANATECJUS contra o abismo salarial entre os cargos de Técnico e de Analista”. Conforme é de conhecimento público e consta em atos convocatórios da própria entidade, o objetivo final é fundamentar ações judiciais coletivas alegando desvio de função ou isonomia remuneratória.

Ao solicitar a chancela dos Tribunais para esta coleta de dados, a associação tenta converter o gestor público em coautor de uma espécie de “produção antecipada de provas” que, futuramente, servirá para embasar pedidos de indenização e equiparação salarial contra o erário. O Poder Judiciário não pode, sob pretexto de “apoio à ciência”, atuar contra seus próprios interesses financeiros e administrativos, facilitando a criação de um passivo judicial bilionário baseada em premissas unilaterais e desprovidas de seriedade metodológica. Não por outra razão, e precisamente a pedido da ANAJUS, tribunais como o TRF-2 negaram autorização para a realização da ‘pesquisa’, enquanto outros, a exemplo do TRT-3 (MG), determinaram a suspensão de sua divulgação interna.

A cooperação entre Administração e entidades de classe pressupõe a mais estrita boa-fé e transparência. Houve quebra dessa lealdade quando uma das finalidades precípuas do levantamento – a instrução de pleitos judiciais e salariais – foi omitida ou minimizada nos pedidos de divulgação encaminhados às Presidências. Ao apresentar o projeto apenas como “pesquisa acadêmica”, ocultando o intento de litígio estratégico (“Ação Judicial contra o abismo salarial”), induz-se a Administração a erro. Se os Tribunais tivessem sido informados de que os dados coletados através de seus canais oficiais serviriam para processá-los judicialmente, é certo que a autorização para divulgação jamais teria ocorrido. A ANAJUS cumpre seu papel ao trazer essa realidade à tona, evitando que a boa-fé dos gestores seja instrumentalizada.

Ademais, os canais de comunicação institucional (e-mail, intranet, malote digital) são recursos públicos, custeados pelo contribuinte e destinados ao serviço judiciário. A “Nota de Repúdio” alega que a ANATECJUS “investe recursos próprios” na pesquisa, mas contraditoriamente exige o uso da rede de distribuição dos Tribunais para alcançar os servidores. Trata-se de uma privatização dos meios públicos: uma entidade privada busca utilizar a capilaridade e a autoridade dos canais oficiais do Judiciário para conferir legitimidade a uma pauta puramente corporativa e setorizada.

Permitir tal uso fere os princípios da Impessoalidade e da Moralidade, pois coloca a máquina estatal a serviço de uma demanda classista que, ao fim e ao cabo, busca desconstituir a estrutura legal de cargos e salários definida em lei (Lei nº 11.416/2006).

CONCLUSÃO

A ANAJUS reitera que não se opõe à ciência ou à modernização do Judiciário. Opõe-se, contudo, à manipulação de dados, à exposição indevida de seus representados e ao uso da máquina pública para fabricação de teses jurídicas que atentam contra a estrutura legal das carreiras.

Por todo o exposto, a ANAJUS mantém sua recomendação aos Analistas Judiciários para que não participem do referido levantamento, e reafirma seu compromisso de seguir vigilante na defesa da legalidade, da transparência e da valorização do cargo de Analista.

Brasília, 13 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL