A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANAJUS), por meio desta nota, vem expressar sua desaprovação à reportagem de natureza sensacionalista divulgada pelo portal de notícias Metrópoles, em 22/01/2024, na coluna denominada Grande Angular, no jornal Metrópoles, sob o título “Super-remunerações no TJDFT: técnicos ganham até R$ 883 mil em um mês.”

Além de demonstrar total desconhecimento quanto ao conceito de remuneração constante no artigo 41 da Lei nº 8.112/1990 — o qual deixa claro que a remuneração é composta pelo vencimento básico e por vantagens pecuniárias de caráter PERMANENTE —, o título e o início da reportagem induzem os leitores a interpretar que TODOS os servidores auferem até R$ 883 mil, com recorrência, sem ressalvas.

Trata-se de um caso isolado, de um servidor que, após exoneração, foi reintegrado ao serviço público e o valor é referente aos salários que o servidor deixou de receber enquanto esteve indevidamente afastado de seu trabalho.

A difusão da supracitada desinformação influencia a opinião pública, colocando-a contra os servidores do Poder Judiciário Federal, que, na realidade, amargam com defasagem remuneratória.

A ANAJUS reforça seu compromisso com a defesa dos direitos dos analistas judiciários e com a promoção da transparência.