Nota da ANAJUS sobre a ADI 7338

A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANAJUS) vem a público manifestar sua insatisfação e inconformismo com o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 02 de março de 2024.


A ADI 7338 foi ajuizada pela ANAJUS com o objetivo de impugnar a Lei Federal n. 14.456/2022, que alterou o requisito de escolaridade do cargo de técnico judiciário para nível superior, sem a devida iniciativa legislativa do STF, conforme determina a Constituição Federal.


A ANAJUS reitera a sua visão de que a referida lei é formalmente inconstitucional, uma vez que a emenda parlamentar que resultou na alteração do requisito de escolaridade violou a iniciativa legislativa privativa do STF para propor leis que disponham sobre a estrutura das carreiras do Poder Judiciário da União. A ANAJUS também entende que a referida lei é materialmente inconstitucional, em razão do caráter profundamente excludente e discriminatório da alteração proposta, dado proibir cerca de 80,8% da população brasileira com 25 anos ou mais de prestar concurso para o Poder Judiciário da União, por não possuírem nível superior completo.


A ANAJUS lamenta que o STF tenha negado conhecimento à ADI 7338, sob o argumento de que a ANAJUS não teria legitimidade para propor a ação, por não representar a totalidade dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, mas apenas uma parcela destes (analistas desses órgãos).


A ANAJUS discorda dessa decisão, pois considera que a legitimidade da associação para propor a ADI 7338 decorre do fato de que a lei impugnada afeta diretamente os interesses e os direitos dos seus associados, profissionais de nível superior que são os maiores prejudicados pela alteração promovida pela Lei n. 14.456/2022.


A ANAJUS respeita a decisão do STF, mas não se conforma com ela. Por isso, a Associação continuará atuando em outras frentes para que a constitucionalidade da Lei n. 14.456/2022 seja devidamente examinada pelo STF, seja por meio de recursos, seja por meio de novas ações, com a participação de outras entidades. Afinal, em uma sociedade efetivamente preocupada com a defesa da força normativa da Constituição Federal, tão amesquinhada nos últimos tempos, não há razão para temer a fiscalização abstrata da constitucionalidade da Lei n. 14.456/2022.


A ANAJUS reafirma o seu compromisso com a defesa dos direitos e dos interesses dos analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, bem como com a valorização e o reconhecimento da sua importância para o bom funcionamento e a eficiência desses órgãos.


A ANAJUS agradece o apoio e a confiança dos seus associados e conta com a sua participação e mobilização para a continuidade da luta pela preservação da dignidade e da identidade dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.


Brasília, 05 de março de 2024.


Diretoria da ANAJUS

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