O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da CONALIS, determinou a instauração de Notícia de Fato para apurar possível repercussão sobre o exercício da liberdade sindical no âmbito do Ministério Público Federal.

O procedimento decorre de denúncia apresentada por entidades representativas – entre elas a ANAJUS – acerca de decisão administrativa que determinou a retirada de faixas sindicais e estabeleceu vedação geral à utilização das fachadas e áreas externas das unidades do MPF para manifestações visuais promovidas por sindicatos e associações.

Embora a matéria envolva gestão patrimonial, o MPT reconheceu que pode haver impacto no exercício da atividade sindical, o que justifica a apuração preliminar sob a ótica da promoção da liberdade sindical e do diálogo social.

A ANAJUS acompanha atentamente o caso e reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas associativas, da liberdade sindical e do diálogo institucional.

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