Seis ministros entenderam que Estado só poderá entrar com ações para devolução de dinheiro público desviado dentro do prazo fixado. Julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta (8)

G1
03/08/2018

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (2) pela prescrição, em cinco anos, de ações de ressarcimento aos cofres públicos contra agentes que cometam ato de improbidade administrativa. Se o entendimento for mantido, um processo só poderá ser iniciado até cinco anos a partir da data em que foi descoberto o fato apontado como irregular.

Os ministros que votaram nesse sentido consideraram que deve ser seguido o prazo de cinco anos previsto na lei de improbidade e que só há imprescritibilidade na área penal e em situações específicas previstas na Constituição, como casos de racismo e terrorismo.

Improbidade administrativa é uma irregularidade – e não um crime – cometido por um agente que tenha o controle de recursos ou bens públicos. Uma ação desse tipo, na área cível da Justiça, pode levar a punições como multas e devolução de valores. O condenado também pode ter direitos políticos suspensos e ficar inelegível se confirmado que houve enriquecimento ilícito. Atos que se enquadram como improbidade também podem ser considerados crimes – nesse caso, as regras de prescrição estão mantidas como previsto na lei penal. A pessoa pode responder pelo mesmo ato em ação de improbidade e em ação penal.

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