Magistrados e procuradores ajuizam ações contra a reforma da Previdência no STF

Ações Diretas de Inconstitucionalidades vão para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte e acumulação de benefícios.

PODER 360
NESTOR RABELLO
13/11/2019

Associações que representam juízes, procuradores do trabalho e integrantes do Ministério Público entraram nesta 4ª feira (13.nov.2019) com 3 ações no STF (Supremo Tribunal Federal) para questionar pontos da reforma da Previdência. Os questionamentos de instituições como a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) surgem 1 dia depois de promulgada a nova lei.

Na 1ª ação, os magistrados questionam o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária que incide sobre os salários do serviço público. O mesmo ponto é alvo de uma 2ª ação, protocolada pela Ajufe. Pela reforma, os percentuais máximos subiram de 11% para 22% –este último para salários acima de R$ 39.000, que é o teto do funcionalismo.

Neste caso, a AMB classificou o aumento aplicado pela reforma como “abusivo” e desnecessário por não criar “benefícios correspondentes“. Além disso, os magistrados argumentam que as contas previdenciárias da categoria são superavitárias.

Já na 3ª ação, a associação questiona a determinação, na nova lei, de que os juízes precisam comprovar o tempo que contribuíram ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) enquanto advogavam para efeitos de cálculo e concessão de aposentadorias.

Os autores da ação consideram a nova regra inconstitucional por abrir espaço para que aposentadorias já em vigor venham a ser anuladas no futuro.

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