A Associação Ministério Público Pró-Sociedade acredita que a medida foi tomada para “intimidar” promotores, procuradores, juízes e policiais e a classifica como um garante abuso contra servidores e agentes públicos.

EXAME
17/08/2019

Para a Associação Ministério Público Pró-Sociedade, o Projeto de Lei 7.596/17, aprovado na Câmara do Deputados na quarta, 14, foi feito para ‘intimidar’ promotores, procuradores, juízes e policiais. A entidade divulgou nota pública indicando que o projeto foi chamado de Lei do Abuso de Autoridade‘cinicamente’ e garante abuso contra servidores e agentes públicos.

Na avaliação da associação que reúne ‘promotores e procuradores linha-dura’ o projeto quer impedir ‘outras lava jatos ou quaisquer investigações que atinjam poderosos ‘visa colocar promotores, juízes e policiais de joelhos’.

A nota do MP Pró-Sociedade avalia sete pontos do projeto de lei e ao fim, os integrantes da associação pedem que o presidente Jair Bolsonaro vete integralmente o Projeto de Lei.

O Estado de S. Paulo apurou que integrantes do governo avaliam modificações em dez artigos do texto que passou pelo Congresso. Em dois pontos, os parlamentares da bancada da bala já receberam a sinalização que pode haver vetos. Entre eles, estão os itens que punem autoridades que iniciem investigação sem justa causa fundamentada e que usem algemas de forma inadequada – ambos são criticados pelo Ministério Público Pró-Sociedade.

O documento da associação começa avaliando o artigo 2º do PL 7.596/17, que indica que qualquer agente público de qualquer dos Poderes da União é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade. O projeto elenca ainda alguns de tais atores: servidores públicos e militares, membros dos Poderes Legislativo Executivo e Judiciário, integrantes do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas.

Para o MP Pró-Sociedade, no entanto, os crimes previstos no projeto ‘praticamente nunca’ se aplicariam a outros servidores que não promotores, policiais e juízes.

O artigo 9º do PL 7.596/17 também é atacado pelos ‘procuradores linha-dura’. O dispositivo caracteriza como crime, punível com detenção de um a quatro anos e multa, ‘decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais’.

Na avaliação da associação, o texto intimida promotores, juízes e policiais para evitar que requeiram, determinem ou efetuem prisão. O Ministério Público Pró-Sociedade diz ainda que é ‘ingenuidade’ e ‘malícia’ acreditar que o dispositivo puniria ‘apenas quem estiver em desconformidade com as hipóteses legais’.

A entidade argumenta que as hipóteses legais de incidência dos crimes previstos no PL seriam vagas e permitiriam diferentes interpretações.

Com relação ao Artigo 17º – que caracteriza como crime submeter o preso ao uso de algemas quando manifestamente não houver resistência à prisão ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, da autoridade ou de terceiro’ – o MP Pró-Sociedade diz: “enorme elasticidade de interpretação do princípio da dignidade da pessoa humana tem sido a chave que abre a porta da cadeia para o desalgemamento e a soltura dos mais brutais criminosos”.

Para a entidade, a ‘utilização distorcida’ de tal princípio desconsideraria que o risco a que estão sujeitos os policiais, juízes e promotores também viola a dignidade.

A entidade critica ainda a subjetividade dos artigos 10º e 30º do PL. Para o MP Pró-Sociedade, o primeiro – decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo – foi elaborado como ‘represália’ à Lava Jato.

Já com relação ao segundo – dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente – argumentam que ‘justa causa’ é um termo ligado à confiança e boa fé.

O artigo 14º – que versa sobre fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso ou vítima – os promotores e procuradores linha-dura caracterizam como ‘fogo ou frigideira’. “Se permite tirar fotografias, é criminoso. Se não permite, o policial não tem como provar falta notícia de abuso ou agressão no momento da prisão ou durante a condução”, dizem.

Quanto ao artigo 25º – proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito – a associação trata do caso de operações realizadas com base em provas lícitas serem posteriormente declaradas ilícitas pelo Tribunal. Na avaliação da entidade, nesses casos haveria insegurança jurídica e obstrução de operações das Polícias Estaduais e Federal.

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