Nova legislação criminaliza 45 condutas de agentes públicos que poderão ser punidas até com prisão.

Jornal Nacional
03/01/2020

Entrou em vigor nesta sexta-feira (3) a lei de abuso de autoridade. A lei criminaliza 45 condutas de agentes públicos que poderão ser punidas até com prisão.

A nova lei atinge servidores públicos dos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público.

Entre as ações que se tornaram crime estão: determinar prisão que não esteja em acordo com as situações previstas em lei; fazer interceptação telefônica, informática ou telemática sem autorização judicial; abrir investigação sem indício de crimes; ou decretar o bloqueio de bens e dinheiro em valores que extrapolem muito a estimativa da dívida.

A lei prevê multa, perda do cargo público ou até quatro anos de prisão para quem for enquadrado no crime de abuso de autoridade.

Quatro ações questionam no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da lei. Associações de magistrados, procuradores e policiais argumentam que juízes, policiais e integrantes do Ministério Público passarão a atuar com receio de punição.

Ainda não há uma previsão de quando essas ações serão julgadas. O relator é o ministro Celso de Mello.

A Advocacia-Geral da União, a Câmara e o Senado já enviaram manifestações ao Supremo defendendo a lei de abuso de autoridade.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, argumentou que o projeto que deu origem à nova lei foi construído “dentro dos estritos trâmites constitucionais e regimentais”.

Uma das entidades que recorreram ao Supremo, a Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), disse que as novas regras podem inibir o trabalho de investigação, o que atrapalharia o resultado de operações com a Lava Jato, por exemplo.

“Nós buscamos que esses pontos que são lacunosos, que são ainda de difícil interpretação, que deixam margem para causar essa intimidação das autoridades sejam excluídos da legislação, que sejam considerados inconstitucionais”, disse o presidente da associação Evandir Paiva.

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