Juíza recusou requisição por não levar em conta “peculiaridades do serviço público”

Correio do Povo
28/06/20

A Justiça do Distrito Federal negou neste domingo pedido para obrigar a União a colocar funcionários em trabalho no regime de home office. A peça foi feita pelo MPF (Ministério Público Federal) e MPT (Ministério Público do Trabalho). Ambos solicitam obrigar a União, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública em decorrência do novo coronavírus a, no prazo de cinco dias, normatizar a obrigatoriedade de se implementar o regime de teletrabalho para todo o pessoal civil (servidores, empregados, terceirizados e estagiários).

A juíza Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara do DF,  indeferiu o pedido e defendeu que, ao pedir de forma generalizada que seja adotado o regime de home office para os servidores da União, “os autores desconsideram as incontáveis peculiaridades que envolvem o serviço público”.

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