Desde o dia 11 de outubro, as pessoas trans e travestis que trabalham ou são usuárias dos serviços da Justiça Federal no Rio de Janeiro e no Espírito Santo têm direito de ser tratadas pelo seu nome social.

CNJ
18/10/2018

O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) é a primeira Corte federal do Brasil a implantar uma iniciativa do tipo, que vale para a primeira e para a segunda instâncias.

Na data, a Resolução 46/2018 foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R), determinando o respeito ao nome pelo qual desejem ser tratados partes, servidores, magistrados, estagiários, funcionários contratados e procuradores que se identifiquem com um gênero diferente daquele pelo qual tenham sido designados ao nascer.

Nos termos do documento, aprovado à unanimidade pelo Plenário do Tribunal, os sistemas processuais informatizados deverão conter um campo específico para o registro do nome social da parte e de seu procurador. A adaptação do sistema deverá ser concluída no prazo de até noventa dias.
Além disso, o nome social deverá constar nos registros, sistemas e documentos expedidos pelo Tribunal e pelas Seções Judiciárias fluminense e capixaba. Entre os documentos abrangidos na regra, estão, inclusive, os cadastros funcionais, endereços de e-mail, crachás, e listas de ramais. De acordo com a resolução, será aceito o nome social declarado pela própria pessoa, independentemente de alteração dos documentos civis.

Ainda, a pessoa trans e travesti terá direito a usar banheiros e vestiários conforme a sua identidade de gênero e a instituição promoverá ações de capacitação de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados sobre diversidade sexual. Esse trabalho ficará a cargo da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região e dos setores de gestão de pessoas do Tribunal e das duas Seções Judiciárias.

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A minuta da Resolução 46/2018 foi elaborada pelo juiz federal Dario Ribeiro Machado Junior, titular da 2ª Vara Federal de São João de Meriti (Baixada Fluminense). O magistrado ressalta “a sensibilidade do presidente do Tribunal, desembargador federal André Fontes, que, ao encampar essa iniciativa colocou o TRF2 em posição de vanguarda na promoção da diversidade e do respeito a direitos fundamentais”.

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