Justiça Federal condena União a devolver auxílio-creche descontados de 23 analistas do TRE-MG

Anajus, única entidade exclusiva dos analistas judiciários, vence em primeira instância ação ajuizada com base na Constituição, que confere esse ônus ao Estado

Anajus Notícias
16/09/2019

A Justiça Federal de Minas Gerais condenou a União a suspender o desconto e restituir o que já foi deduzido nos contracheques de 23 analistas judiciários do TRE-MG relativos à contribuição do auxílio-creche para os filhos na faixa de 0 a 6 anos de idade. Essa foi a sentença proferida no 30 de agosto, pelo juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, da 20ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, nos autos da ação movida pela Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), em favor desses associados. Se houver demanda por parte de outros analistas sobre questão semelhante, a Anajus irá propor nova ação judicial.

Na ação, a entidade contestou os descontos a título de coparticipação no programa auxílio pré-escolar custeado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), em relação aos 23 associados que assinaram procurações autorizando a Anajus ajuizar a Ação Civil Coletiva. Além da devolução de todos os valores que já foram indevidamente descontados nas folhas de pagamento, a sentença estabelece também acréscimo de correção monetária e juros moratórios.

Defendeu a Anajus que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente não instituíram participação para o servidor no custeio do benefício em referência, sendo que as determinações constantes do Decreto nº 977/1993 extrapolaram seus limites regulatórios, criando um encargo para os servidores que, legalmente, só existe para o Estado. Dessa forma, conforme o pedido da Associação, que foi deferido pela Justiça Federal, houve ofensa ao Princípio da Legalidade, uma vez que tal previsão só poderia ser efetivada mediante lei.

Ônus do Estado

De acordo com a sentença, a própria Constituição Federal estabeleceu ser do Estado a obrigação de assegurar às crianças de 0 a 6 anos de idade o atendimento em creche e pré-escola. Por isso, acrescentou, também sob esse prisma, resulta verticalmente incompatível a criação de um ônus para o servidor que percebe em seu contracheque.

No entendimento do juiz, “se a Constituição e a Lei dizem ser do Estado, e unicamente dele, o ônus de fazer frente às despesas decorrentes de tal garantia, não podem os Poderes Executivo e Judiciário, ao arrepio das normas superiores, pretenderem esquivarem-se da integralidade dessa tarefa, dividindo-a com quem não tem nenhuma obrigação legal de assim proceder”.

Mobilização

Após convocar os analistas do TRE-MG em duas oportunidades para defender direitos da categoria, a Anajus ingressou no dia 12 de março passado com essa ação civil coletiva para obrigar a União a arcar com o auxílio-creche e suspender a cobrança do benefício nos vencimentos dos servidores.

Segundo a assessoria jurídica da Anajus, essa vitória é parcial porque haverá remessa obrigatória da sentença para a apreciação colegiada de uma das turmas do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, sediada em Brasília/DF. “A sentença acena fortemente que a Anajus sempre se portará de forma intransigente na defesa dos interesses da categoria dos Analistas Judiciários, particularmente aqueles seus associados”, destacou o presidente da Anajus, o analista Walfredo Carneiro.

Para casos semelhantes, a assessoria jurídica da Anajus informou que os analistas interessados devem procurar a entidade para a elaboração e o ingresso de nova ação judicial.