Toda a dedicação dos Analistas Judiciários de nível superior para ingressar no Poder Judiciário perde sentido, se as entidades que representam os Técnicos Judiciários de nível médio conseguirem elevar a escolaridade do cargo sem a necessidade de se submeterem a concurso público
Artigo de Reinaldo Lopes Rocha
Analista Judiciário da Justiça Federal – Bahia
No dia 13 de setembro de 1993, tomei posse na Justiça Federal, Seccional Bahia, no cargo de Analista Judiciário, área-meio. Oriundo da iniciativa privada, contava com mais de cinco anos de experiência na área de Recursos Humanos. Minha expectativa ao chegar a esta Seccional era ser aproveitado no Núcleo de Recursos Humanos. Expectativa frustrada. Fui lotado no NUCJU, Seção de Protocolo, onde ficava recebendo e protocolizando as petições iniciais entregues pelos advogados. Conferia e protocolizava tais petições para, em seguida, entregá-las à Distribuição.
Por que não fui aproveitado em funções mais compatíveis com o cargo de Analista, com minha formação e experiência? Quem souber morre! O fato é que três anos se passaram, tempo esse em que fui designado para exercer atividades afeitas ao cargo de Técnico Judiciário. Em 1996, fui indicado para presidir a Comissão de Licitações, época em que todas as licitações eram presenciais, e a partir de então passei a ocupar funções de maior relevo e responsabilidade. O edital do concurso que prestei para acessar ao cargo de Analista dizia que os servidores empossados nesse cargo tinham como atribuição exercer atividades relacionadas a assessoramento e direção. A responsabilidade pelo fato de ter ficado três anos sem exercê-las não pode ser imputada a mim.
Distorção
Esse tipo de situação subsiste até hoje nesta Seccional assim como em outros órgãos do Poder Judiciário Federal. E, também, a situação inversa. Técnicos Judiciários exercendo atividades atribuíveis a Analistas. É uma distorção. Uma injustiça com ambas as categorias de servidores. A rigor, desvio de função. Essa injustiça acontece, em parte, por falta de uma definição clara e objetiva sobre a competência de ambos os cargos. As definições são genéricas.
Uma das formas de se corrigir essa injustiça seria a definição de competências privativas ou exclusivas para ambos. Tenta-se corrigi-la com a nomeação de Técnicos para o exercício de Funções de Confiança, que adicionam um plus financeiro ao servidor e, via de regra, exigem maior capacitação. Mas os Técnicos Judiciários pretendem corrigi-la de outra forma. Querem, além da transformação do cargo para nível superior, a equiparação salarial com os Analistas Judiciários. É justo?
Jeitinho
Ao optar por me submeter ao concurso público para o cargo de Analista, assumi um risco. Havia apenas nove vagas para o cargo naquele momento. Sabia que seria difícil, mas foi a minha opção. Passei em 10º lugar e aguardei quase dois anos até ser convocado. Sei de colegas que passaram, por exemplo, em 18º lugar e aguardaram quatro anos até serem chamados. Mas havia muito mais vagas para o cargo de Técnico.
Teríamos entrado de imediato. Não sabíamos que o famigerado jeitinho brasileiro poderia, no futuro, burlar as regras concursais previstas no edital e até mesmo a Constituição da República Federativa do Brasil, a fim de nos proporcionar um atalho para o cargo de nível superior da carreira.
Se soubéssemos, teríamos prestado concurso para o nível médio e hoje estaríamos muito mais próximos da aposentadoria. Outros colegas nossos que ingressaram na carreira como Técnicos ascenderam a carreira de Analista, por concurso. Para tanto, buscaram formação de nível superior, estudaram, investiram recursos financeiros, emocionais, existenciais e despenderam enorme esforço ao trabalhar e estudar. Se soubessem dessa possibilidade de ascensão funcional transversal, de certo não teriam envidado tanto esforço. É justo?