Juízes contestam mudança de regras sobre contagem recíproca promovida pela Reforma da Previdência

Segundo entidade dos juízes federais, a medida, prevista no parágrafo 3º do artigo 25 da emenda, sujeita o servidor a retornar ao trabalho até que complete o período de contribuição, o que viola o direito consumado e o ato jurídico perfeito.

Anajus Notícias, com informações do STF e da Ajufe
09/01/2020

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6289) no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão de dispositivo da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que estabelece regras de transição para aposentadorias e anula aposentadoria concedida pelo regime próprio de previdência social com contagem recíproca de tempo do regime geral sem o recolhimento da respectiva contribuição. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, que também avalia quatro ações já ajuizadas contra a reforma da Previdência

Segundo a Ajufe, a medida, prevista no parágrafo 3º do artigo 25 da emenda, sujeita o servidor a retornar ao trabalho até que complete o período de contribuição, o que viola o direito consumado e o ato jurídico perfeito. Também vulnera a segurança jurídica dos beneficiários, ao revogar benefícios válidos, “concedidos sem qualquer ilegalidade, irregularidade ou ilicitude”. A associação argumenta que essa é a sétima alteração constitucional em matéria previdenciária desde a promulgação da atual Constituição Federal e que todas as anteriores eram prospectivas (para o futuro). A atual, no entanto, ao retroagir e alcançar benefícios concedidos com base na legislação vigente na época, fere os princípios constitucionais do direito adquirido, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.

Por isso, a entidade pede que “seja declarada a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 25 da EC nº 103/19, por ferir as garantias constitucionais e cláusulas pétreas, ou, subsidiariamente, requer seja dada ao artigo 25, §3º, da EC nº 103/19 interpretação conforme a Constituição, em harmonia com as regras contidas na EC nº 20/98, a fim de que seja excluída qualquer exegese que pretenda aplicar a regra impugnada para as aposentadorias concedidas e a serem concedidas com a averbação de tempo de serviço anterior à EC nº 20/98”.

Mérito

O ministro Luís Roberto Barroso decidiu levar a ação para julgamento diretamente no mérito, com base no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Ele também é relator da ADI 6254, ajuizada pelo Partido Progressista.

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