A medida adotada no STF considerou as altas taxas de infecção e de ocupação da rede hospitalar e a tendência de forte elevação da média móvel de casos de covid-19, além do surto de gripe e casos respiratórios graves; TJDFT altera portaria e proíbe atendimento presencial
Anajus Notícias
11/01/2022
O Judiciário da União começa a rever a volta do trabalho presencial em 2022 em razão da expansão de novos casos em tempo de pandemia com a disseminação da uma variante do novo coronavírus (ômicron), da gripe influenza e de doenças respiratórias graves. Medidas nesse sentido foram adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Cerca de 70% dos servidores do STF poderão adotar regime de teletrabalho excepcional até o dia 31 de janeiro em razão do aumento significativo de casos de covid-19 e de gripe no Distrito Federal. A medida está prevista na Portaria GDG 4/2022, editada neste sábado (8).
Serão mantidos em regime presencial no máximo 30% dos integrantes de equipes que atuem num mesmo ambiente, ressalvados os casos em que a medida traga prejuízos aos serviços. Quando isso não for possível, a portaria prevê a adoção de escalas de revezamento para servidores e colaboradores, aponta o documento assinado pelo diretor-geral do STF, Edmundo Veras dos Santos Filho.
A medida considerou o contexto de altas taxas de infecção e de ocupação da rede hospitalar, que exigem cautela, e a tendência de forte elevação da média móvel de casos de covid-19, além do surto de gripe influenza. Também foi considerado “o aumento significativo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave decorrentes das doenças desde a segunda quinzena de dezembro e seu impacto na taxa de ocupação de leitos na rede hospitalar do Distrito Federal”.
Acesso limitado
A Portaria determina ainda que o atendimento dos advogados por magistrados seja realizado por meio telepresencial mediante agendamento em sistema disponibilizado pelo TJDFT. As audiências de custódia serão feitas por meio de videoconferência e permanecem suspensas as apresentações físicas de presos no Núcleo de Audiência de Custódia – NAC até que sejam alcançados níveis de segurança sanitária que permitam o retorno das atividades presenciais em sua totalidade.
30 dias
Segundo o documento, magistrados e diretores do foro podem autorizar o regime de teletrabalho aos servidores, estagiários e terceirizados, de modo que no regime presencial permaneçam apenas o mínimo necessário para o atendimento presencial, pelo prazo de 30 dias.