A medida adotada no  STF considerou as altas taxas de infecção e de ocupação da rede hospitalar e a tendência de forte elevação da média móvel de casos de covid-19, além do surto de gripe e casos respiratórios graves; TJDFT altera portaria e proíbe atendimento presencial

Anajus Notícias
11/01/2022

O Judiciário da União começa a rever a volta do trabalho presencial em 2022 em razão da expansão de novos casos em tempo de pandemia com a disseminação da uma variante do novo coronavírus (ômicron), da gripe influenza e de doenças respiratórias graves. Medidas nesse sentido foram adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Cerca de 70% dos servidores do STF poderão adotar regime de teletrabalho excepcional até o dia 31 de janeiro em razão do aumento significativo de casos de covid-19 e de gripe no Distrito Federal. A medida está prevista na Portaria GDG 4/2022, editada neste sábado (8).

Serão mantidos em regime presencial no máximo 30% dos integrantes de equipes que atuem num mesmo ambiente, ressalvados os casos em que a medida traga prejuízos aos serviços. Quando isso não for possível, a portaria prevê a adoção de escalas de revezamento para servidores e colaboradores,  aponta o documento assinado pelo diretor-geral do STF, Edmundo Veras dos Santos Filho.

A medida considerou o contexto de altas taxas de infecção e de ocupação da rede hospitalar, que exigem cautela, e a tendência de forte elevação da média móvel de casos de covid-19, além do surto de gripe  influenza. Também foi considerado “o aumento significativo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave decorrentes das doenças desde a segunda quinzena de dezembro e seu impacto na taxa de ocupação de leitos na rede hospitalar do Distrito Federal”.

Acesso limitado

Segundo o site do TJDFT,  também por conta do avanço da variante ômicron, o ingresso do público externo nos edifícios do TJDFT está autorizado apenas para participação em audiências e sessões presenciais e para atendimentos pré-agendados, conforme Portaria Conjunta 2/2022. A referida Portaria altera a Portaria Conjunta 112/2021, que dispõe sobre a 4ª etapa do plano de retomada dos trabalhos presenciais no TJDFT.
De acordo com a nova Portaria, fica vedado o atendimento ao público externo nos balcões das unidades judiciais e pelas instituições que funcionem nos edifícios do TJDFT. Além disso, fica suspenso o Serviço Digital Assistido, lançado na última sexta-feira, 7/1, para orientar presencialmente os cidadãos sobre como acessar o Balcão Virtual.

A Portaria determina ainda que o atendimento dos advogados por magistrados seja realizado por meio telepresencial mediante agendamento em sistema disponibilizado pelo TJDFT. As audiências de custódia serão feitas por meio de videoconferência e permanecem suspensas as apresentações físicas de presos no Núcleo de Audiência de Custódia – NAC até que sejam alcançados níveis de segurança sanitária que permitam o retorno das atividades presenciais em sua totalidade.

30 dias

O presidente do TJ/GO, desembargador Carlos Alberto França, autorizou a redução do número de servidores, colaboradores e estagiários em trabalho presencial nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devido ao aumento dos casos de covid-19 e de gripe H3N2. A determinação consta no decreto judiciário 6/22.

Segundo o documento, magistrados e diretores do foro podem autorizar o regime de teletrabalho aos servidores, estagiários e terceirizados, de modo que no regime presencial permaneçam apenas o mínimo necessário para o atendimento presencial, pelo prazo de 30 dias.