MPRJ, MPF, DPU e DPRJ emitem nota pública sobre as medidas de restrição à circulação de pessoas.
O Globo
Juliana Dal Piva
29/03/2020
RIO – Quatro instituições do sistema de Justiça do Rio de Janeiro emitiram nota conjunta neste domingo para defender as medidas de restrição implementadas até o momento e o isolamento social, orientado há algumas semanas pela Organização Mundial da Saúde e especialistas em saúde pública. O documento é assinado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, pela Procuradoria da República no Rio, que representa o Ministério Público Federal fluminense, e pelas Defensorias Públicas do Estado do Rio e da União.
“Assim, consciente da situação de risco epidemiológico que vivemos, é imprescindível a manutenção das medidas restritivas já decretadas”, defende a nota das quatro instituições. Em seguida, o documento afirma que os órgãos de Estado manifestam “seu integral apoio às medidas de isolamento horizontal definidas para proteger a vida como principal direito fundamental garantido na Constituição da República”.
MP do Rio, MPF e as Defensorias do Estado e da União defendem que os governos estejam atentos às consequências econômicas e propiciem ações para diminuir o impacto da falta de atividade da economia no estado. “Não são desconhecidos os custos socioeconômicos consideráveis que este conjunto de medidas traz para a população, sendo importante articular ações diretamente relacionadas ao combate à transmissão do vírus e à proteção social e econômica à população”, diz a nota.
A nota se soma a outras críticas que vieram depois que o presidente Jair Bolsonaro recomendou adotar o “isolamento vertical” para combater o novo coronavírus, com a reabertura do comércio e de escolas.
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Veja a nota conjunta das instituições:
Confira a íntegra da nota:
“O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Procuradoria da República no Rio de Janeiro e a Defensoria Pública da União no Estado do Rio de Janeiro, instituições permanentes e essenciais à função jurisdicional do Estado, a quem incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, vêm a público, por meio da presente Nota, manifestar-se a respeito das medidas de restrição à circulação de pessoas e do funcionamento das atividades econômicas.
O avanço do Coronavírus – Covid-19 – e a declaração de pandemia global pela Organização Mundial da Saúde (OMS) determinou a necessidade de adoção de medidas severas para contenção dos inevitáveis danos gerados pela rápida transmissão do vírus.
Nesse contexto, duas estratégias fundamentais têm sido citadas como possíveis: (a) mitigação ou isolamento vertical, que se concentra em desacelerar a propagação da epidemia, com isolamento social de grupos de risco e de casos suspeitos – reduzindo a demanda de cuidados de saúde e protegendo de infecção aqueles com maior risco de doenças graves; e (b) supressão, ou isolamento horizontal, que visa reverter o crescimento da epidemia, reduzindo o número de casos a níveis baixos e mantendo a situação ao longo do tempo, através de isolamento social em massa. Segundo os especialistas, a estratégia de supressão epidêmica ou isolamento horizontal, com restrições à circulação de pessoas e funcionamento das atividades econômicas, é a mais apta para enfrentamento da crise e, por isso, vem sendo adotada na maioria dos países, com apoio da Organização Mundial da Saúde”.