Conselho fixou um limite de 10% do salário dos magistrados para reembolso de despesas com saúde, o que implicará em aumento de gastos.
Terra/Economia
17/09/2019
No último caso, considerado um tipo de verba indenizatória, o CNJ fixou um limite mensal para o ressarcimento de 10% do salário do magistrado ou do servidor. A quantia é um valor adicional, ou seja, não é somada ao salário do funcionário. Segundo a resolução, só poderá receber o reembolso o “beneficiário que não receber qualquer tipo de auxílio custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos”.
De acordo com o conselheiro Valtércio de Oliveria, relator da resolução, foi determinado um teto para o reembolso devido ao “momento atual de crise financeira e econômica à qual o País atravessa”. O objetivo, argumenta em seu voto, é “não embaraçar os orçamentos dos tribunais e, a médio prazo, possibilitar o gradual incremento de disposição de recursos”.
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