Algumas dessas ideias podem se revelar rematados equívocos; algumas poderão restar superadas no retorno às rotinas normais.

Consultor Jurídico
Flávio Luiz Yarshell e Heitor Vitor Mendonça Sica
20/04/2020

Em artigo recentemente publicado neste prestigioso veículo, o primeiro autor teve oportunidade de apontar o risco de grave comprometimento da atividade jurisdicional em razão dos efeitos deletérios da pandemia que nos assola. A conclusão foi uma conclamação aos advogados para que, antes da judicialização e sempre que possível, buscassem as soluções negociadas.

Reptos como esse compreensivelmente podem despertar alguma dose de ceticismo. Por incrível que pareça, apelar ao exercício consciente da cidadania pode mesmo soar ingênuo porque, ao início e ao final, as condutas individuais ou coletivas têm uma racionalidade econômica. Soa áspero, mas, forçoso convir, é uma visão realista. Portanto, e por mais que os cientistas sociais — dentre eles os juristas — possam ter (justificadas) restrições a análises feitas sob aquele enfoque, elas podem ser importantes para entender a realidade e para identificar ações concretas.

Embora sem o completo domínio dos postulados que integram a assim chamada “Análise Econômica do Direito”, arrisca-se aqui a formulação de algumas ideias que, direta ou indiretamente, têm inspiração naquela perspectiva metodológica. Algumas dessas ideias — se não todas — podem se revelar rematados equívocos; algumas poderão restar superadas tão logo consigamos resgatar as rotinas que tínhamos; algumas, talvez, possam ter alguma utilidade agora e, quem sabe, perdurar ao menos na medida em que delas possam ser extraídas lições para o futuro. Não se trata de nutrir a falsa crença de que, quando tudo isso passar (?), seremos um mundo melhor. Mas, se pudermos ao menos ter aprendido alguma coisa que possa nos ajudar, o duro sacrifício não terá sido em vão.

Cumpre registrar que o presente texto é em boa medida resultado de pesquisa, reflexões e debates ocorridos ao ensejo da disciplina de pós-graduação denominada Análise Econômica do Processo Civil: teoria dos jogos, ministrada pelos subscritores na Faculdade de Direito da USP. Conquanto a matéria não tenha sido concebida especificamente para estudar problemas decorrentes da Covid-19, os temas ali analisados podem e devem ser relacionados ao cenário que se apresenta por força da pandemia. Como tal, o texto procura dar resposta à muito louvável iniciativa da Coordenação de Área de Direito da Capes, de obter e divulgar textos com tal objetivo. Por isso, este trabalho deve ser considerado como resultante de trabalho coletivo de todos os colegas que participam daquela atividade, ora homenageados na pessoa do professor Milton Barossi Filho.

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