A modalidade de trabalho não é nova e já tem sido praticada em diversos órgãos e entidades
Metrópoles
21/08/2018
A possibilidade de trabalhar de casa pode deixar de ser privilégio apenas da iniciativa privada. O Projeto de Lei n° 2.723, de 2015, de autoria do deputado Daniel Vilela (MDB-GO), propõe alterar o regime jurídico dos servidores públicos da administração direta e indireta para que o teletrabalho seja usado no Executivo, Legislativo e Judiciário. A proposta está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
A modalidade de trabalho não é nova e já tem sido praticada em diversos órgãos e entidades. O Judiciário a regulamentou em 2016, por meio da Resolução 227 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a adesão de centenas de servidores. O pioneiro no Judiciário foi o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem profissionais trabalhando remotamente desde 2012. Em junho passado, outra resolução do CNJ ampliou a iniciativa para cartórios de notas e registros.
O princípio da eficiência tem motivado a admissão do teletrabalho. Para as entidades, há redução de gastos com papel, energia elétrica, água e esgoto. Para os servidores, economia de tempo com deslocamentos nas grandes cidades e melhoria da qualidade de vida. A proposta é aumentar a produtividade, a motivação e o compromisso dos profissionais, criando uma cultura orientada a resultados.
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