Na medida em que a decisão de Moraes for percebida como um posicionamento “do Supremo”, ela fez do tribunal um “avalista” da repressão aos grevistas
Portal do Magistrado
29/05/2018
O ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática, autorizou o governo federal a empregar força para desobstruir as rodovias federais diante de manifestações de caminhoneiros em greve.
Na medida em que a decisão de Moraes for percebida como um posicionamento “do Supremo”, ela fez do tribunal um “avalista” da repressão aos grevistas – como observou Eloísa Machado.
Mas a decisão de Moraes tem outras implicações. A liminar compromete o tribunal não só na força que o governo Temer venha a empregar para reprimir a greve, mas também na eventual ineficácia dessas medidas para contornar a situação.
Ao contrário de um protesto localizado na Av. Paulista, na Av. Rio Branco, ou na Praça dos Três Poderes, por exemplo, as manifestações dos caminhoneiros são dispersas, móveis e nacionais. As lideranças do movimento são regionalizadas e difíceis de identificar; os grevistas podem rapidamente mudar de posição e local de atuação; focos de protestos e bloqueios podem facilmente aparecer em qualquer lugar da malha rodoviária do país.
Assim, é difícil imaginar que medidas repressivas do governo produzam os efeitos esperados. Não é à toa que, antes da decisão de Moraes, 26 decisões judiciais em todo o país já haviam sido tomadas sobre o tema, determinando medidas concretas para desobstrução de rodovias e dispersão dos caminhoneiros. Até a decisão de Moraes, essas decisões judiciais vinham sendo amplamente desobedecidas.