A autorização do “retorno gradual e seguro do trabalho presencial” consta da Instrução Normativa (IN) 109, publicada nesta terça-feira (03) pelo Ministério da Economia.

Diário de Pernambuco
03/11/2020

Os órgãos da administração pública federal já podem convocar os servidores públicos a retomar o trabalho presencial, desde que atendam algumas regras de prevenção à covid-19. A autorização do “retorno gradual e seguro do trabalho presencial” consta da Instrução Normativa (IN) 109, publicada nesta terça-feira (03) pelo Ministério da Economia e que fixa as regras mínimas dessa retomada.

“Constatadas as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem, fica autorizada a retomada das atividades presenciais de forma gradual e segura, a partir do dia 3 de novembro de 2020”, fixa a IN 109, que é assinada pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.

A instrução normativa pode atingir cerca de 52 mil servidores públicos federais civis. É que, segundo o último balanço do Ministério da Economia, realizado em setembro, cerca de 44% desses servidores continuavam no regime de trabalho remoto, implementado em março deste ano como uma forma de prevenção à Covid-19.

O documento também “estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) quanto ao retorno gradual e seguro ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos”. De acordo com a IN 109, cada órgão deve definir os critérios de retorno às atividades presenciais de seus servidores e empregados públicos, porém deve seguir algumas regras de prevenção na retomada do trabalho presencial.

Entre as condições exigidas constam a ocupação de apenas 50% da capacidade física dos ambientes de trabalho, a manutenção de pelo menos um metro de distância entre os servidores e a melhor distribuição física da força de trabalho presencial, de modo a evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho.

Os gestores das repartições públicas também devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde e das autoridades de saúde local. A IN diz que se um estado ou município tiver fixado um limite mais duro para o uso dos espaços de trabalho é esse limite local que deve ser obedecido e não o limite de 50% fixado pelo governo federal.

A instrução ainda afirma que, “sempre que possível”, a entrada nos órgãos públicos apenas será permitida mediante triagem, aferição de temperatura e a utilização de máscara de proteção facial. Para cumprir essas medidas de distanciamento na retomada do trabalho presencial, os órgãos públicos também devem estudar a flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, bem como dos intervalos intrajornada. Outras possibilidades são adotar a jornada de trabalho em turnos alternados e o teletrabalho.

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