Na mais recente reunião do Subgrupo 2 do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, foram discutidos a implantação da Gratificação Permanente de Tecnologia da Informação e Comunicação, a garantia de promoção e progressão aos servidores em exercício de mandato classista e a atualização da Portaria Conjunta n. 1/2007, que trata do adicional de qualificação e do desenvolvimento nas carreiras. A proposta de auxílio-nutrição para aposentados e pensionista, que também estava na pauta, não foi discutida por falta de tempo e será analisada na próxima reunião do subgrupo 2.
Gratificação Permanente de Tecnologia da Informação e Comunicação (GAPTIC)
O primeiro tópico discutido foi a implantação da Gratificação Permanente de Tecnologia da Informação e Comunicação (GAPTIC), conforme solicitado em ofício encaminhado ao Fórum por uma Senadora da República. A maioria dos tribunais e conselhos se manifestou no sentido de que a valorização da carreira como um todo deve ser prioridade antes de se pensar em gratificações específicas para segmentos como o de TI. Essa visão foi compartilhada por órgãos como o CSJT, TJDFT, CNJ, TST e CJF. Já o Sindjus foi a única entidade que se posicionou a favor da implementação imediata da GAPTIC.
A coordenadora do subgrupo 2 encerrou a discussão afirmando que, embora o ofício tenha sido apreciado, o entendimento majoritário foi de que o foco deve estar na valorização da carreira em sua totalidade, de modo que o debate em torno da viabilidade de criação da GAPTIC deve ficar para um segundo momento.
Licença para Mandado Classista
O segundo ponto tratado foi o ofício da Federação, que propõe uma revisão na progressão de servidores em mandato classista. Atualmente, esses servidores ficam estacionados em suas carreiras durante o período de liberação sindical, sem poder progredir de nível. A proposta sugere que se crie um mecanismo de avaliação que permita a progressão desses servidores, mesmo enquanto estão afastados de suas funções habituais.
Durante a reunião, foram levantadas questões sobre a legislação aplicável, com menções à Lei nº 8.112/1990 e à Portaria Conjunta nº 1/2007. Defendeu-se a criação de critérios claros para avaliação de desempenho durante o mandato classista, garantindo que os servidores não sejam prejudicados em sua progressão.
Portaria Conjunta nº 1/2007
Ao final, o subgrupo indicou a necessidade de aprofundar a discussão sobre os ajustes na Portaria Conjunta nº 1/2007, que trata do adicional de qualificação e de aspectos relacionados ao desenvolvimento nas carreiras (promoção e progressão). A ideia é de que a portaria seja adequada aos novos parâmetros do Adicional de Qualificação, que serão submetidos à Assembleia do Fórum de Carreira em novembro, bem como em outros aspectos que demandam modernização.
Também foi aprovada a sugestão para que o Poder Judiciário seja representado em comissão instituída pelo Poder Executivo para atualização da Lei n. 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
A ANAJUS seguirá acompanhando as próximas discussões e está comprometida em evitar que as alterações resultem em perda de direitos para as categorias representadas.
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