Entidade que representa 200 mil trabalhadores dos Judiciários dos estados alerta que a medida pode servir de base para perseguições e retaliações ao funcionalismo e a líderes sindicais, ao estabelecer regras para manifestações nas redes online
Correio Braziliense
20/06/2018
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud) emitiu nota de repúdio c0ntra o Provimento nº 71, conhecido como ‘Provimento da Mordaça’, que foi publicado na última quarta-feira (13) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Provimento Nº 71 veda ataques pessoais a políticos ou partidos e pede que o magistrado, por exemplo, evite “publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física, orientação sexual…”.
Segundo a entidade, a medida praticamente proíbe o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e estabelece regras para manifestação nas redes sociais. A Fenajud considera o ato autoritário e abusivo, que pode “servir de base para perseguições e retaliações a servidores e lideranças sindicais que manifestarem posições contrárias aos interesses antirrepublicanos no âmbito dos tribunais de justiça brasileiros”
Veja a nota:
“A Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud), por meio de seus 22 sindicatos filiados – que juntos representam mais de duzentos mil servidores dos Tribunais de Justiça, reunidos no seu Conselho de Representantes, desta sexta-feira (15/06), no estado do Rio de Janeiro, vem a público manifestar seu veemente repúdio ao Provimento nº 71 do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.
O documento, Provimento nº 71, publicado na quarta (13/06) por ato unilateral do Corregedor Noronha, “dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais”.
Entre as justificativas para a edição do ato normativo, o órgão destacou que “a significativa quantidade de casos concretos relativos a mau uso das redes sociais por magistrados e o comportamento inadequado em manifestações públicas político-partidárias analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça, bem como o disposto no art. 95, parágrafo único, da CF/88, que veda expressamente aos magistrados a dedicação a atividade político-partidária”.
No decorrer se seu texto, o Provimento recomenda e veda, de forma genérica, uma série de atitudes entre as quais “comprometer a imagem do Poder Judiciário” ou “exposição negativa do Poder Judiciário”. E acrescenta ao final que “as recomendações definidas neste provimento aplicam-se, no que couber, aos servidores e aos estagiários do Poder Judiciário”.
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