Folha Dirigida preparou uma série sobre o Dia do Servidor. Entenda porque a estabilidade atrapalhar o trabalho não passa de um mito.
Folha Dirigida
26/10/2020
Na próxima quarta-feira, 28, é comemorado o Dia do Servidor Público. A data é celebrada desde 1939, quando um documento regulamentou o trabalho do funcionalismo público – o Decreto 1731/39.
Quando falamos em servidor público, logo surgem alguns estereótipos e inverdades. Quem nunca ouviu aquela história de que os servidores públicos não trabalham e têm muitas regalias? Ou então aquela de que a máquina pública está “inchada”?
Será que isso é mesmo verdade?
Folha Dirigida preparou uma série de reportagens especiais para falar desses assuntos ao longo desta semana. A primeira matéria fala sobre a importância da estabilidade. Ela atrapalha o desempenho do serviço público?
A estabilidade pública é ruim para o servidor público? Mas, não acaba aí! Confira o cronograma dos demais assuntos que serão abordados:
- 27/10 – O serviço público não funciona?
- 28/10 – Servidor público tem muitas regalias?
- 29/10 – Servidor público não trabalha?
- 30/10 – A máquina pública está inchada?
A estabilidade pública é um privilégio do servidor?
De acordo com o Art. 41 da Constituição de 1988, a estabilidade é a garantia funcional da permanência conferida ao servidor público. No entanto, esse direito só é adquirido por meio de:
- aprovação em concurso público;
- nomeação em cargo de provimento efetivo;
- execução das funções pelo período de três anos (estágio probatório); e
- acompanhamento de avaliação de desempenho.
Sendo assim, ainda de acordo com o Art. 41 da Constituição de 88, o servidor público estável, ou seja, aquele que possui estabilidade, poderá perder o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; e
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Para o professor de Direito Constitucional Saulo Viana, a estabilidade não impede demissões, mas restringe as possibilidades. Ele ainda ressalta que uma das condições para a perda do cargo é o insucesso em avaliação periódica de desempenho. No entanto, até hoje não foi criada uma norma regulamentadora para essa hipótese.
“Sem a regulamentação como regra geral, o servidor poderá perder o cargo por processo judicial ou processo administrativo específico. Alguns defendem que – ausente a possibilidade de perda do cargo por desempenho insuficiente – não seria incomum, na prática, servidores performando abaixo do esperado”, comenta.
Ainda assim, Viana afirma que a estabilidade, da forma que está posta na Constituição, é garantia funcional do servidor e não um privilégio.
Muito tem se falado sobre a estabilidade do servidor público, sobretudo, por conta da Reforma Administrativa, que prevê diversas mudanças nas regras parra ingresso no serviço público.
Viana defende que, se a efetiva preocupação da Administração é com o desempenho dos servidores, muito melhor seria editar uma lei complementar, regulando as avaliações periódicas de desempenho, do que alterar a Constituição.
Estabilidade do servidor protege o funcionalismo público
Em entrevista recente à Folha Dirigida, o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, deputado federal Professor Israel (PV-DF), disse que a Constituição de 88 visa a destruir (com a garantia da estabilidade) uma característica muito enraizada no Brasil, que é o patrimonialismo.
E, para o deputado, os filhos do patrimonialismo são o coronelismo, o apadrinhamento político, o familismo, a confusão entre o que é público e o que é privado. Por isso, na visão do presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público, sem a estabilidade os servidores ficam a mercê de maus gestores.
“O que nós devemos fazer é corrigir eventuais excessos, corrigir servidores que se aproveitam dessa estabilidade para não trabalhar como a sociedade espera. Com isso, nós concordamos. Mas somos contra o fim da estabilidade, porque entendemos que encerrar isso no Brasil significa retirar a medicação prescrita pela Constituição contra o patrimonialismo, que é um câncer identificado no nosso país.”
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