Economista e uma das autoras da LRF, Selena Peres, aponta que a ‘Carta dos Governadores’ a Bolsonaro ignorou regra já existente que flexibiliza a estabilidade do funcionalismo público

DCI
26/11/2018

A equipe de transição do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) trabalha na elaboração de propostas para ajudar a “flexibilizar” a estabilidade de servidores públicos. O objetivo é atender ao pedido encaminhado pelo grupo de 20 governadores eleitos e reeleitos na Carta dos Governadores.

O estudo que está sendo preparado pela equipe do futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, traz algumas opções para facilitar o processo de demissão de funcionários públicos com estabilidade. No documento, deverá constar a redução da indenização aos servidores exonerados. A legislação atual prevê que a indenização é de um salário (o vencimento na data da exoneração) a cada ano de trabalho do funcionário.

Outra novidade em estudo é a criação de um programa de demissão voluntário para o funcionalismo federal. Também devem constar da proposta critérios objetivos de cumprimento de metas de produtividade pelos servidores, a exemplo do que já acontece com algumas carreiras típicas de Estado.

Na Polícia Federal, por exemplo, há metas por semestre sobre quantidade de inquéritos que devem ser abertos por delegados ou relatados por escrivães. Se as metas não são atingidas, o servidor tem que explicar por que isso aconteceu e pode ser exonerado por baixa produtividade. Outra ideia em discussão é estabelecer estabilidade parcial para carreiras cujo exercício não precisa ser protegido por esse mecanismo, como os servidores administrativos. Isso é defendido apenas para as carreiras típicas de Estado, a exemplo de policiais federais, auditores fiscais e diplomatas.

A “flexibilização da estabilidade” é um dos 13 itens da Carta dos Governadores, entregue a Bolsonaro no encontro do dia 14, em Brasília, a pretexto de fazer o ajuste fiscal nas contas públicas. Os gestores recém-eleitos avaliam que podem perder verbas federais ao descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), daí a “solução” para cumprir os limites estabelecidos na LRF para despesa com pessoal ativo e inativo, que é de 60% da receita corrente líquida.

Solução já existe

Mas a demissão de servidores públicos para atenuar os impactos de situações econômicas adversas já está prevista no artigo 169 da Constituição Federal e também na LRF, afirma a economista Selene Peres, uma das coautoras da lei, em vigor desde 2000. “O que os governadores querem mesmo é conseguir mais recursos da União”, disse a economista, apostando em uma manobra política dos gestores para cumprir a LRF, sem cortar despesas com pessoal e manter os servidores comissionados.

A demissão, lembra, já está autorizada toda vez que for descumprido o limite de 60% da receita com o funcionalismo previsto para Estados e municípios. “Há outras medidas que podem ser adotadas, como não contratar pessoal, não dar aumento e cancelar renúncias fiscais, sem precisar demitir servidores”, enumerou.

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