Entenda as características gerais do Plano de Carreiras da ANAJUS

Na Assembleia Geral realizada no dia 08 de abril de 2024, a ANAJUS aprovou o Plano de Carreiras elaborado pela comissão constituída em 2023. O plano é fruto das muitas discussões e debates que ocorreram tanto na comissão quanto, sobretudo, nos fóruns virtuais compostos por mais de mil analistas.

A premissa básica do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração (PCCR) elaborado pela ANAJUS é a valorização dos cargos do Poder Judiciário da União e a estruturação de Carreiras atrativas e qualificadas para a Administração. Afinal, de nada adianta criar um plano de Carreiras que beneficie a uma minoria ou categoria específica, desprezando os demais servidores, ou um plano que seja incapaz de atender às necessidades da política de gestão de pessoas da Administração.

A ANAJUS fará uma série de publicações para elucidar, ponto a ponto, os demais aspectos da proposta de Plano de Carreiras. A íntegra do plano você confere aqui. O Plano de Carreiras da ANAJUS foi estruturado com os seguintes eixos:

  • I – áreas de atividade: o Plano apresenta 6 (seis) áreas de atividades, sendo elas a área jurídica, a área de execução de mandados, a área de tecnologia da informação e comunicação, a área de polícia judicial, a área administrativa e área de apoio especializado.

 

  • II – atribuições: o projeto apresenta as atribuições básicas dos cargos atuais (Analista e Técnico), bem como apresenta as atribuições dos principais cargos do Poder Judiciário da União, tais como o Analista Judiciário – Área Jurídica, que passa a ter a especialidade Consultor Judiciário; o Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador, o Analista Judiciário – Área Administrativa, que passa a ter a Especialidade Gestão Pública, dentre outros.

 

  • III – remuneração em 20 níveis: o Plano de Carreiras da ANAJUS propõe a ampliação dos atuais 13 níveis para 20 níveis. Isso se deve a três razões principais: (1) maior aumento salarial sem violação das normas que limitam o crescimento das despesas (antigo teto de gastos, atual arcabouço fiscal); (2) aumento do tempo para aposentadoria em razão da Reforma da Previdência, o que faz com que os servidores fiquem muitos anos no final da carreira (C13) sem aumentos significativos; (3) tendência das últimas reestruturações de Carreiras de ter 20 níveis, como a reestruturação da Polícia Rodoviária Federal e da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais. O projeto prevê a garantia de que reenquadramento e reposicionamento de todos os servidores do padrão C13, de modo que todos chegarão ao último nível.

 

  • IV – remuneração por subsídio: o Projeto apresenta uma grande mudança em relação ao atual paradigma remuneratório dos servidores do Judiciário. No lugar do Vencimento Básico e da Gratificação Judiciária, prevê o pagamento por subsídio. O subsídio é a retribuição pecuniária em parcela única. É a forma de pagamento da remuneração das Carreiras mais importantes em âmbito federal, como juízes, procuradores, analistas do Banco Central, Especialistas de Agências Reguladoras, Analistas da CVM, Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Além do subsídio, os servidores continuam recebendo horas extras, férias, décimo terceiro, retribuição por função comissionada ou cargo em comissão, bem como todas as indenizações, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, indenização de transporte etc. Nada muda em relação às indenizações. Nada muda em relação a isso.

 

  • V – Incentivo à Especialização e à Qualificação Profissional: por se tratar de parcela única, o subsídio não permite o pagamento do adicional de qualificação. Pensando nisso, o PCCR da ANAJUS propõe um programa de incentivo à especialização e à qualificação profissional. O programa funciona assim: a cada curso ou especialização, o servidor sobe de nível na tabela remuneratória, o que se mostra mais vantajoso do que o pagamento de um adicional que pode ser extinto a qualquer tempo, ao passo que, com o programa sugerido pela ANAJUS, o servidor poderá chegar ao topo da remuneração de forma mais rápida.

 

  • VI – Indenizações: previsão, em lei, das seguintes indenizações: I – auxílio-alimentação; II – auxílio-saúde; III – auxílio-transporte; IV – auxílio-educação; V – indenização de transporte; e VI – indenização de sobreaviso. O atual Plano de Carreiras dos servidores – Lei n. 11.416/2006 – sequer menciona essas parcelas indenizatórias, que ficam sujeitas aos regulamentos dos tribunais e conselhos.

 

  • VII – Teletrabalho e sobreaviso: o PCCR trata expressamente do teletrabalho, fixando percentuais mínimos e independentes para o teletrabalho total e para o teletrabalho parcial. Também prevê o regime de sobreaviso, garantindo o pagamento de indenização para aqueles que permanecerem de sobreaviso a pedido da Administração.

 

  • VIII – Tabela remuneratória vantajosa para todos os cargos: ao estruturar a tabela remuneratória, a ANAJUS adotou as Carreiras do Ciclo de Gestão (Banco Central, CVM, SUSEP etc.) e Receita Federal. Veja como ficou:

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