Entenda a questão orçamentária para reajuste dos servidores federais

A recomposição salarial é prevista na Constituição Federal e, em algumas categorias não acontece há mais de cinco anos.

FONASEFE
Fernanda Rodrigues – 16/07/2022

Na última quarta-feira, dia 13 de julho, o FONASEFE organizou um evento on-line para debater as etapas e desafios na disputa orçamentária e a questão da recomposição salarial do funcionalismo em 2023. Compreender o processo político e legislativo e os caminhos para a atuação dos servidores é fundamental para que as categorias se organizem pela recomposição dos salários frente às perdas inflacionárias. A live intitulada “Disputa orçamentaria: etapas e desafios” teve participação do assessor parlamentar, consultor de entidades sindicais, servidor público aposentado e ex-diretor do Dieese/DF e do Diap, Vladimir Nepomuceno e o coordenador da Auditoria Cidadã núcleo RJ e diretor da Executiva Nacional da Associação e Sindicato Nacional dos Servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Assibge-SN), Paulo Lindesay. A live foi mediada pelo diretor do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) e da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), Fabiano dos Santos e da diretora da Assibge-SN, Cleide Viana. Os participantes debateram sobre a necessidade da mobilização dos servidores no atual período, uma vez que a LDO, Lei de diretrizes orçamentárias, foi aprovada no dia 12 de julho.

Plano Plurianual, LDO e LOA

O PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) são instrumentos orçamentários que foram instituídos pela Constituição Federal de 1988 e formam o Modelo Orçamentário Brasileiro.

O planejamento orçamentário público é feito através desses instrumentos orçamentários para planejar despesas, receitas, investimentos e custos que cada órgão terá no futuro. No modelo orçamentário brasileiro, 3 leis de iniciativa exclusiva do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) devem ser elaboradas e encaminhadas ao Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Estaduais ou Distritais e Câmaras Municipais) para aprovação, estabelecendo programas e ações prioritárias para um determinado período, além de fixar o valor máximo gasto e origem dos recursos.

O Plano Plurianual (PPA) define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública em um prazo de 4 anos. Neste plano fica estabelecido um planejamento de médio prazo, definindo de forma estratégica investimentos em obras que durem mais de um ano, por exemplo, e oferecendo um norte para os outros dois instrumentos orçamentários (a LDO e a LOA). O PPA garante a continuidade dos projetos públicos, já que sua vigência começa no segundo ano dos mandatos e se encerra no primeiro ano do mandato seguinte, independentemente de quem será o sucessor, ou sua linha política e ideológica. O PPA deve ser enviado pelo Poder Executivo até 31 de agosto do primeiro ano de cada mandato, e o Poder Legislativo deve devolvê-lo para sanção do Chefe do Poder Executivo até o encerramento da sessão legislativa. O plano passa a vigorar no em 1º de janeiro do segundo ano do mandato.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o projeto de lei que estabelece e detalha quais são as prioridades e metas para o próximo ano, e deve ser enviado pelo Poder Executivo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aos órgãos do Poder Legislativo.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) fixa quanto poderá ser gasto em cada despesa no próximo ano e determina de onde virão os recursos. Os prazos da LOA são os mesmos do PPA: encaminhamento ao legislativo até 31 de agosto e devolução para sanção até o encerramento dos trabalhos no Poder Legislativo. A Constituição Federal impede que os parlamentares saiam de recesso enquanto esse projeto não for aprovado. Assim como a LDO, a LOA tem vigência anual. A LOA estima as receitas para o próximo ano, com base no histórico de arrecadação e em uma previsão de crescimento ou redução.

No dia 31 de agosto, o Ministério da Economia entregará o projeto de lei orçamentária para 2023, seguindo as orientações contidas na LDO aprovada no último dia 12. Todos os órgãos que tivessem aumento de despesa pessoal deveriam ter entregue as propostas de alteração até o dia 31 de maio, de forma que, uma vez que esse prazo se encerrou, agora é possível que aconteça o reajuste para servidores através de inclusão neste texto a ser entregue ao final de agosto, caso proposta seja sugerida pelo ministério equivalente. A partir de primeiro de setembro, qualquer alteração então só será possível através do relator do projeto de lei.

Os servidores públicos federais estão em campanha por reajuste salarial emergencial de 19,99% desde janeiro deste ano. O índice exigido corresponde apenas a recomposição da inflação a partir de 2019. Desde que assumiu a presidência, Bolsonaro não concedeu reajuste aos servidores e ignora os pedidos de abertura de negociações.  A recomposição salarial é prevista na Constituição Federal e, em algumas categorias não acontece há mais de cinco anos.