Decreto abre caminho para aumento da margem consignável de 40% para 45%

Definições sobre uso e juros do cartão consignado de benefícios devem ocorrer nos próximos dias, por meio de portarias

Até o final deste mês, o governo federal vai regulamentar o Decreto 11.761/2023, que disciplina as regras de consignação na folha de pagamento dos servidores públicos federais. O decreto abre caminho para que a margem consignável dos servidores passe de 40% para 45%, como pedem alguins segmentos

Com a regulamentação, o total de consignação não pode exceder 45% da remuneração mensal. A margem para empréstimos fica em 35%. Dos 10% restantes, 5% serão destinados a amortizar dívidas contraídas com cartão de crédito e 5% devem ser usados para pagar despesas com cartão de benefícios, outra novidade anuncida pelo governo cokmo uma das ferramentas de crédito com pagamento direto em folha para servidores públicos.

O diretor de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, Sandro Cezar, que tem mediado a situação dos servidores superendividados, afirma que os dois pontos em aberto – juros e detalhamento do uso do cartão de benefícios – serão fundamentais para compreender os efeitos da regulamentação.

“Precisamos conhecer melhor como será o uso desse cartão de benefícios. Há uma grande dúvida sobre como o servidor poderá utilizar esse mecanismo. Em relação aos juros, considerando a queda da Selic e o fato de o crédito ser consignado em folha, precisamos de juros baixos. O que tenho ouvido do governo é que os juros ficarão acima daquilo que a gente considera viável para pessoas que já estão superendividadas”, explica o dirigente sindical.

Contribuições a associações

O decreto trouxe outras mudanças na gestão de consignados, como a possibilidade do pagamento, com desconto em folha, de contribuição para fundação ou associação representativa, como é o caso da Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União), desde que seja formada por servidores, empregados públicos ou outros representantes  alcançados pelo benefício.

O texto atual também estende as consignações em folha de pagamento aos anistiados políticos que recebem indenização por reparação econômica, na forma de prestação mensal, permanente e continuada. Também são alcançados pelo benefício os empregados públicos, militares, aposentados e pensionistas que fazem parte da folha do Executivo federal.

Juros máximos

Nos próximos dias, o Ministério da Fazenda publicará portaria para estipular os juros máximos que serão cobrados nas operações com cartão de benefícios. Já o Ministério da Gestão e da Inovação publicará portaria definindo os serviços que as empresas devem oferecer por meio desse cartão.

Já no Congresso, os servidores públicos federais tentam, sem sucesso, alterar regras para uso do cartão de benefícios. O texto em discussão (PL 2591/2023), de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que torna facultativa a reserva de cinco pontos percentuais para essa modalidade, está parado na Comissão de Administração e Serviços Públicos.

O decreto trouxe outras mudanças na gestão de consignados, como a possibilidade do pagamento, com desconto em folha, de contribuição para fundação ou associação representativa, ou que preste serviço, desde que seja formada por servidores, empregados públicos ou outros representantes  alcançados pelo benefício.

O texto atual também estende as consignações em folha de pagamento aos anistiados políticos que recebem indenização por reparação econômica, na forma de prestação mensal, permanente e continuada. Também são alcançados pelo benefício os empregados públicos, militares, aposentados e pensionistas que fazem parte da folha do Executivo federal.

 

Com informações da Agência Brasil, Funpresp e site Jota