A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital elogia a decisão da Câmara de abrir brecha para segmentos da categoria, mas entende ser insustentável, injustificável e incompreensível a medida  para os demais  servidores públicos civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Correio Brasiliense / Blog do Servidor
06/05/2020

“Insistir no congelamento salarial para alguns servidores públicos,que estão seguramente entre os que pagam mais impostos no Brasil. é indigno e vexatório, para não falar de legalmente frágil”. Esse é um dos trechos relevantes de nota da Fenafisco ( Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), que representa servidores públicos fiscais tributários de todas as unidades federativas do Brasil, com  37 mil filiados.

Na nota, a entidade elogia a inciativa da Câmara de abrir brecha para blindar algumas categorias diante do congelamento por 18 meses, mas entende ser insustentável, do ponto de vista fiscal, injustificável, do ponto de vista constitucional (pelo princípio da isonomia), e incompreensível, do ponto de vista político, a manutenção da medida para os demais servidores públicas.

Veja íntegra da nota da Anajus:

“Em razão da votação, pela Câmara dos Deputados, do PLP 39/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) vem a público manifestar o seguinte posicionamento:

A Câmara dos Deputados fez justiça a um conjunto amplo de servidores públicos civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao excluí-los do congelamento salarial de quase 2 anos que fora imposto pelo Senado Federal.

Pela decisão sujeita à confirmação pelo Senado Federal, ficaram excluídas do congelamento salarial as seguintes categorias: I) militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica); II) polícia federal; III) polícia rodoviária federal; IV) polícia ferroviária federal; V) polícias civis; VI) polícias militares e corpos de bombeiros militares; VII) polícias penais federal, estaduais e distrital; VIII) policiais legislativos; IX) técnicos e peritos criminais; X) agentes socioeducativos; XI) limpeza urbana; XII) assistência social; XIII) profissionais de saúde; XIV) trabalhadores da educação pública.

Juntas, essas carreiras compreendem a imensa maioria dos servidores públicos dos Poderes Executivos das três esferas de governo.

Além de fazer justiça a milhões de servidores públicos de todo o país, a Câmara dos Deputados reparou, em parte, a decisão do Senado Federal do último dia 2 de maio, que tomou os servidores públicos como os responsáveis pela salvação da economia nacional, a pretexto de que “todos devem dar a sua cota de sacrifício”, impondo-lhes o congelamento salarial como prova desse sacrifício, enquanto os detentores de grandes fortunas seguem fora do alcance até mesmo do pagamento de tributos compatíveis com sua capacidade econômica.

Sem desmerecer a importância da medida dispensada à ampla maioria dos servidores públicos, a Fenafisco entende que se mostra insustentável do ponto de vista fiscal, injustificável do ponto de vista constitucional (pelo princípio da isonomia) e incompreensível do ponto de vista político, a manutenção do congelamento salarial para os demais servidores públicos. Insistir no congelamento salarial para alguns servidores públicos (que estão seguramente entre os que pagam mais impostos no Brasil) é indigno e vexatório, para não falar de legalmente frágil.

Nesse momento dramático da vida nacional, a Fenafisco apela aos mandatários eleitos pela sociedade em perigo, para que se espelhem no exemplo dos principais países do mundo, que vêm aumentando o gasto social e fortalecendo o Estado (leia-se: serviço público) para salvar vidas, garantir o sustento dos mais vulneráveis e manter empregos para sair o quanto antes da pandemia com capacidade para retomar o crescimento econômico.

Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)”

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