Tribunal Regional do Trabalho/PR confirmou que já trabalha para divulgar novo concurso público; Comissão já foi formada

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29/01/2019

Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Paraná, que compreende a 9ª Região, confirmou que já iniciou os preparativos para abrir um novo edital de concurso público (Concurso TRT PR 2019) para o quadro de servidores. De acordo com o órgão, a comissão organizadora já está definida, mas ainda precisa ser aprovado pelo Tribunal.

O último concurso, realizado pelo TRT/PR foi divulgado em 2015, tem validade até o dia 06 de junho de 2019. O Tribunal confirmou que em até oito meses antes do vencimento de um concurso, o planejamento do próximo certame já é iniciado. O órgão informou que todo concurso precisa de tempo para o seu planejamento.

Agora, a próxima etapa será a aprovação da comissão organizadora, um grupo de trabalho para dar início aos preparativos do certame, como por exemplo, cargos vagos, número de vagas, cronograma, entre outras informações.

Último Concurso do TRT PR foi divulgado em 2015; validade vai até junho de 2019

O último concurso do TRT-PR foi divulgado em 2015, com vagas apenas em cadastro reserva. O edital contou com vagas para analista judiciário na área judiciária; analista judiciário na área administrativa; analista judiciário especializado em tecnologia da informação; oficial de justiça avaliador; técnico judiciário na área administrativa; técnico judiciário com especialidade em segurança; e técnico judiciário com especialidade em tecnologia da informação.

Apesar de ter divulgado vagas em cadastro reserva, o órgão nomeou 161 candidatos.

O concurso foi homologado 2016. No entanto, em 2017 o prazo de validade foi prorrogado por mais 18 meses, ficando válido até o dia 3 de junho de 2019.

De acordo com o edital, a remuneração inicial de Analista Judiciário (nível superior) foi de R$ 8.803,97. No caso de Oficial de Justiça Avaliador Federal, ainda teve gratificação de R$ 1.621,78. Já o salário inicial de Técnico Judiciário (ensino médio), o salário foi de R$ 5.365,92, No caso da especialidade em segurança, a gratificação foi fixada no valor de R$988,46.

Requisitos de cada cargo

Analista Judiciário – Área Judiciária: Diploma de curso de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Excepcionalmente, mediante justificativa escrita do próprio candidato, poderá ser aceito certificado de colação de grau, acompanhado de histórico escolar.

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal: Diploma de curso de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Excepcionalmente, mediante justificativa escrita do próprio candidato, poderá ser aceito certificado de colação de grau, acompanhado de histórico escolar.

Analista Judiciário – Área Administrativa: Diploma de curso superior em qualquer área de formação, devidamente registrado e fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Excepcionalmente, mediante justificativa escrita do próprio candidato, poderá ser aceito certificado de colação de grau, acompanhado de histórico escolar.

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação: Diploma de curso superior em Tecnologia da Informação, ou de qualquer outro curso superior com PósGraduação na área de Tecnologia da Informação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, devidamente registrados e fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Excepcionalmente, mediante justificativa escrita do próprio candidato, poderá ser aceito certificado de colação de grau ou certificado de conclusão da Pós-Graduação, acompanhados de histórico escolar.

Técnico Judiciário – Área Administrativa: Certificado de conclusão de curso de ensino médio ou de curso técnico equivalente, devidamente registrado, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança: Certificado de conclusão de curso de ensino médio ou de curso técnico equivalente, devidamente registrado, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou E.

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