Folha Dirigida teve acesso à minuta que regulamenta e permite um novo Polícia Judicial, para as carreiras de agentes e inspetores.
Folha Dirigida
11/09/2020
Na última terça-feira, 8, em sua última sessão sob a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Dias Toffoli aprovou a proposta que regulamentou a Polícia Judicial do Poder Judiciário.
Após a aprovação, o ministro Dias Toffoli recomendou ao plenário acatar a sugestão da Fenajufe e sindicato, em relação à normatização do órgão, principalmente no que tange à nomenclatura, adotando-se o termo polícia judicial, por normatividade, para equiparar o Judiciário à posição dos demais poderes.
Com a aprovação, o Poder Judiciário passará a contar então com a carreira de policial judicial. Desta forma, um novo concurso Polícia Judicial poderá ocorrer.
Folha Dirigida traz abaixo detalhes sobre a carreira, por meio da minuta da Polícia Judicial. Entenda!
O documento regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa, no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores de segurança judiciária.
Os agentes de polícia judicial deverão ingressar por meio do concurso Polícia Judicial, sendo então responsáveis pela segurança pessoal e patrimonial do judiciário.
Os presidentes dos tribunais responderão pelo poder de polícia administrativa do tribunal. Desta forma, havendo a prática de infração penal nas dependências físicas do tribunal, a presidência poderá, sem prejuízo da requisição da instauração de inquérito policial, instaurar procedimento apuratório preliminar.
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