Conamp defende aprovação de PL sobre tratamento de superindividamento

O projeto de lei  foi retirado de pauta ser votado na Câmara dos Deputados, mas a tramitação voltará em 2021 com prioridade

Blog do Servidor / Vera Batista  / Correio Braziliense
04/01/2021

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) publicou em dezembro, nota técnica favorável aprovação do PL 3.515/2015, que altera o Código de Defesa do Consumidor para aperfeiçoar e disciplinar o crédito ao consumidor. O PL estava agendado para ser votado no final de 2020, no plenário da Câmara dos Deputados, em regime de urgência, mas foi retirada de pauta e deverá ter a tramitação retomada, a partir de fevereiro.

No documento, a entidade destaca que, enquanto “as pessoas jurídicas são já contempladas com institutos de auxílio legal e equilíbrio entre credores (falência e recuperação judicial), as pessoas naturais não têm legislações da mesma natureza, estando desprovidas da necessária proteção”. O relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), apresentou substitutivo com alteraçõesano texto. Se aprovado sem novas mudanças, a proposta segue para sanção.

“Neste sentido, a CONAMP reitera aos senhores ilustres parlamentares que, em épocas como a presente, o PL 3.515/15 potencializa a concretude e efetividade do Código de Defesa do Consumidor de forma a incluir, precaver, prevenir e acolher a pessoa vulnerável, tornando o mercado mais equilibrado, democrático e, sobretudo, humano. Ao ensejo, reafirmamos que o PL 3.515/2015 que dispõe sobre a prevenção e tratamento do superendividamento, em trâmite na Câmara dos Deputados, constitui exímio modelo funcional e contribuição legislativa para a retomada do papel protagonista do consumidor no que tange a respectiva tutela ao mínimo existencial (CF, art. 6º), permitindo, inclusive, retorno de aportes financeiros aos próprios fornecedores.”

Veja a nota técnica.

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