Como vai funcionar a Reforma da Previdência para servidores públicos? Saiba!

O pedágio será de 100% do tempo que faltar para chegar aos anos de contribuição. Por exemplo: Se faltarem dois anos, a pessoa cumprirá quatro no total: dois até chegar ao tempo normal exigido, e mais dois de “pedágio”

Milena Karla,
Notícias Concursos,
14/08/2019

A reforma da Previdência possui regras de transição para todo caso. São cinco regras. Porém, para os atuais servidores públicos, a Previdência prevê dois tipos de transição: A transição por pontos e idade, e a transição pedágio. As regras são um pouco diferentes para professores. Saiba mais.

Atualmente, os servidores públicos têm de ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para homem e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres para poderem se aposentar. E os que estão em transição de reformas anteriores precisam de 20 anos no serviço público além de dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem.

Transição por pontos e idade

O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) e seu substitutivo garantiram que todos os servidores atuais seguem a mesma regra de transição, mesmo que tenham entrado antes (ou depois) da última reforma, que aconteceu em 2003. Sendo assim, os servidores federais homens devem ter 61 anos de idade e 35 anos de contribuição. As mulheres devem ter 56 anos de idade e 30 anos de contribuição. Vale lembrar que haverá uma soma anual dos pontos de idade + tempo de contribuição até janeiro de 2022, quando a idade mínima será de 62 anos para homens e 57 anos para mulheres, e a soma dos pontos chegará a 105 para homens e 100 para mulheres.

Transição pedágio

Essa transição é para quem já está perto de se aposentar, com idades de 61 ou 57 e tempos de contribuição de 35 e 30, sendo iguais à mesma regra de transição aplicada ao Regime Geral. Os servidores ainda devem ter 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que se aposentar.

O pedágio será de 100% do tempo que faltar para chegar aos anos de contribuição. Por exemplo: Se faltarem dois anos, a pessoa cumprirá quatro no total: dois até chegar ao tempo normal exigido, e mais dois de “pedágio”.

Para professores

Os professores tem regras diferenciadas, seguindo o padrão geral do INSS. Reduz-se em cinco anos a idade, bem como o tempo de contribuição e soma. Por exemplo, uma professora (educação infantil ou ensino básico) deve ter 51 anos de idade, 25 anos de contribuição e 81 pontos na soma. Também serão exigidos mais números na idade e na soma, a partir de 2020 até 2030. Para quem escolher transição com pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante, a idade irá diminuir em dois anos e contribuição em cinco.

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