O CNJ publicou nesta quarta-feira, 13, o provimento 71/18, que dispõe sobre a manifestação, em redes sociais, por parte de membros e servidores do Poder Judiciário. A norma também restringe o uso de e-mail institucional por funcionários da Justiça

Migalhas
15/06/2018

Entre os pontos do provimento, está o artigo 2º, cujo caput determina que liberdade de expressão, como direito fundamental, não pode ser utilizada pela magistratura para afastar a proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária, reforçada pelo dispositivo.

De acordo com o texto, não caracteriza atividade político-partidária a crítica pública dirigida pelos magistrados a ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo e medidas econômicas, sendo vedadas, contudo, críticas pessoais a candidatos, lideranças e partidos políticos que visem prejudica-los perante a opinião pública.

Segundo o provimento, o magistrado deve agir com cautela, reserva e discrição ao publicar seus pontos de vista em perfis pessoais nas redes sociais. O texto também estabelece que os magistrados devem evitar pronunciamentos oficiais sobre casos em que atuou.

Já em relação ao uso de e-mail institucional, a norma estabelece que esse instrumento seja utilizado exclusivamente para a execução de atividades institucionais, a fim de que seja preservado o decoro pessoal, tratando-se, com urbanidade, não só os destinatários das mensagens, mas também os terceiros aos quais elas façam referência.

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