O Conselho Nacional de Justiça abriu, nesta terça-feira (4/9), procedimento administrativo disciplinar para investigar se o juiz Bruno Silveira de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, cometeu infração funcional ao delegar a estagiários atos em audiência de conciliação
CONJUR
04/09/2018
O Plenário seguiu o entendimento da conselheira Daldice Santana, relatora, e determinou a abertura de PAD. O então corregedor, ministro João Otávio de Noronha, votou vencido contra a abertura do procedimento e pelo arquivamento do caso.
De acordo com Daldice, o juiz alegou que os estagiários trabalhavam sob sua supervisão e só faziam registros de audiências e transcrição de depoimentos, sem nenhum poder de decisão. Para a conselheira, embora sejam “atos materiais”, também são “atos de instrução” que podem contaminar o processo.
Ao concordar com a conselheira, o conselheiro Valdetário Monteiro afirmou que é preciso analisar o caso. “Precisamos saber se procedimento autorizado em portaria do magistrado é só ato procedimental feito por estagiário ou se seria ele fazer as vezes do juiz. O que sabemos é que o magistrado sequer poderia estar lá, o que não está claro, e os estagiários estariam fazendo o trabalho dele”, expôs.
Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0003939-22.2017.2.00.0000