O ato normativo determina que o retorno terá que ocorrer de forma gradual e observadas as medidas mínimas necessárias para a prevenção de contágio pela Covid-19

Agência CNJ de Notícias
02/06/2020

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, assinou nesta  segunda-feira (1/6), a Resolução CNJ nº 322/2020, que estabelece as condições para a retomada dos serviços presenciais nos órgãos do Poder Judiciário no contexto da pandemia pelo novo coronavírus.

O ato normativo determina que o retorno terá que ocorrer de forma gradual e observadas as medidas mínimas necessárias para a prevenção de contágio pela Covid-19..

O restabelecimento das atividades nos órgãos do Judiciário terá início por etapa preliminar e poderá ocorrer a partir do dia 15 deste mês, desde que constatadas as condições sanitárias e de saúde pública que viabilizem o retorno seguro da prestação dos serviços.

“Os presidentes dos tribunais, antes de autorizarem o início da etapa preliminar a que alude o parágrafo primeiro (do artigo segundo) deverão consultar e se amparem em informações técnicas prestadas por órgãos públicos”, define a norma.

Para planejar o retorno das atividades, os tribunais deverão consultar, em especial, o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as secretarias estaduais de Saúde, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública.

A resolução especifica ainda como as cortes terão de proceder. “No prazo de 10 dias, a contar da data em que decidirem pela retomada das atividades presenciais, os tribunais deverão editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições para que sejam estabelecidas regras de biossegurança.”

Também deverão ser consideradas as orientações contidas nas resoluções nº 313, nº 314 e nº 318, editadas este ano e que tratam da declaração pública de pandemia em relação à Covid-19.

Prevenção ao contágio

A fim de prevenir a transmissão novo coronavírus, o CNJ, em suas atribuições de órgão de cúpula do Judiciário, estabelece uma série de possibilidades a serem consideradas pelos tribunais para que a retomada das atividades seja planejada de forma segura.

Está previsto que será mantido preferencialmente o atendimento virtual e que os tribunais poderão estabelecer horários específicos para os atendimentos e práticas processuais presenciais. Além disso, será possível manter a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores em grupo de risco.

Considerando os diferentes níveis de liberação ou restrição de medidas sanitária preventivas ao contágio da Covid-19 nas diferentes localidades do país, os tribunais passam a ter a opção de adotar modalidades distintas de tramitação processuais.

Podem, conforme a nova resolução, restabelecer os serviços jurisdicionais com retomada integral dos prazos de processos físicos ou eletrônicos; escolher manter a suspensão apenas dos processos físicos; ou optar pela suspensão de todos os prazos em autos físicos e eletrônicos nos casos de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown).

A resolução especifica que na primeira etapa de retomada das atividades presenciais nos tribunais ficarão autorizados vários atos processuais, como audiências envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei e crianças e adolescentes em situação de acolhimento. E também sessões presenciais de julgamento nos tribunais e turmas recursais envolvendo esses casos.

Também fica autorizado o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupo de risco, e também perícias, entrevistas e avaliações desde que observadas normas de distanciamento social e redução na concentração de pessoas nos recintos.

As audiências de custódias deverão ser retomadas assim que verificadas as possibilidades de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública.

Segurança

Para a retomada segura dos trabalhos presenciais nos órgãos do Poder Judiciário, o CNJ determina a adoção de várias medidas relativas ao uso de máscaras e álcool em gel por magistrados, servidores e colaboradores.

São definidas, também, medidas de restrição de acesso às unidades jurisdicionais a fim de que seja mantido distanciamento social e para evitar a concentração de pessoas é reduzido o risco de contágio. Entre as orientações, as audiências deverão ser realizadas, sempre que possível, por videoconferência.

Ao planejar e definir a forma de retorno da prestação dos serviços jurisdicionais presenciais, os tribunais deverão comunicar à Presidência do CNJ a edição de atos normativos que instituem a retomada parcial e total de tais trabalhos.

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