Em tese, para proferir decisões e registrar seus votos, todo desembargador deveria saber lidar com o sistema de processo digital do tribunal, até para poder usar a assinatura eletrônica
UOL
07/09/2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) encaminhe a um de seus magistrados um funcionário exclusivo para ajudá-lo durante o home office.
A decisão é da conselheira Maria Tereza Uille Gomes e foi tomada em favor do desembargador Carlos Alberto Lopes. Ela exige ainda que o TJ providencie alguém para essa missão que “já tenha sido infectado pela covid-19 e esteja recuperado da doença”.
O presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, vai recorrer da decisão, que pode abrir precedente para outros tribunais. O jornal O Estado de S. Paulo procurou o CNJ, mas não obteve resposta.
Em sua decisão, a conselheira determinou ainda que o TJ-SP “avalie a pertinência de modificar o horário de início das sessões de julgamento da 18.ª Câmara de Direito Privado”. É justamente nesta câmara que o desembargador Lopes trabalha.
Por fim, Maria Tereza determinou que, escolhido o funcionário para atender Lopes em casa, o tribunal deverá então oferecer os meios necessários para que o mesmo tenha “condições de contato com a equipe do gabinete do desembargador e de promover suporte ao magistrado, para fins de realização de seus deveres funcionais”.
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