A assistência à saúde suplementar dos órgãos do Poder Judiciário será custeada pelo orçamento próprio de cada órgão, respeitadas eventuais limitações orçamentárias.

Agência CNJ de Notícias
19/09/2019

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou  ato normativo que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. A resolução sobre o benefício de saúde foi aprovada por unanimidade durante a 296ª Sessão Ordinária do  colegiado, ocorrida na última terça-feira (13/09).

Para elaborar a proposta, o Comitê Gestor Nacional de Atenção integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, coordenado pelo CNJ, consultou os tribunais de Justiça Estaduais, Eleitorais, Federais, do Trabalho, Militares e Superiores (com exceção do STF), assim como os órgãos representantes dos magistrados e servidores do Poder Judiciário, como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação dos Juízes Federais do Brasil, Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União, Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União e Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados.

A assistência à saúde suplementar dos órgãos do Poder Judiciário será custeada pelo orçamento próprio de cada órgão, respeitadas eventuais limitações orçamentárias. A Resolução deixa a cargo do próprio tribunal a escolha sobre a forma de efetivar a assistência à saúde de magistrados e servidores.

Os Tribunais poderão oferecer aos magistrados e servidores da ativa ou aposentados, assim como seus dependentes, convênio com operadoras de planos de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, inclusive com coparticipação; contrato com operadoras de planos de assistência à saúde; serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade; ou auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso.

De acordo com o texto da medida, ficou estabelecido que, caso o tribunal opte pela modalidade de reembolso de despesas, é recomendável a fixação de limites máximos. Nesse caso, os limites máximos mensais são, no caso dos servidores, 10% do subsídio destinado ao juiz substituto do respectivo tribunal, e, no caso dos magistrados, 10% do respectivo subsídio do magistrado, conforme estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 5º da proposta de resolução.

Política de Atenção Integral

O relator do ato normativo analisado pelo Plenário do CNJ, conselheiro Valtércio de Oliveira, defendeu a importância da aprovação do texto. “Ao imputar foco na saúde de magistrados e servidores, este Conselho passa a clara mensagem de que o ser humano prolator de cada despacho, decisão, acórdão, minuta ou parecer é a peça mais importante de prestação jurisdicional, fim único e último do Poder Judiciário. Uma pessoa com uma boa saúde é uma pessoa apta a desempenhar as suas funções da melhor maneira possível”, disse.

A partir de dados analisados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, verificou-se que os órgãos do Poder Judiciário não apresentam uma homogeneidade não apenas em relação aos recursos financeiros destinados à temática da saúde de magistrados e servidores, como às próprias medidas institucionais efetivadas.

A elaboração da Resolução está em conformidade com a Política Pública de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores, conforme determina a Resolução CNJ nº 207/2015. Compete ao Comitê propor ações ou procedimentos relativos à atenção integral à saúde.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias