A chamada Lei da Desburocratização (Lei n. 13.726/2018) já entrou em vigor!
CNJ
26/11/2018
Desde o dia 23 de novembro, órgãos públicos de todas as esferas não podem mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, a autenticação de cópia de documento e a apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
🔎 Conheça o texto da nova lei: http://bit.ly/DesburocratizaBrasil
Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: fotografia de uma mulher, em um escritório, jogando papéis para cima, com expressão de comemoração. Texto: Chega de burocracia! Não precisa mais. Autenticar cópias. Reconhecer firma. Apresentar certidão de nascimento. Entra em vigor lei que dispensa tais procedimentos por parte do cidadão que lidar com órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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