Chega ao STF a reação de magistrados, procuradores e promotores à Reforma da Previdência

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a reforma da Previdência.

ANAMATRA
13/11/2019

Magistrados do Trabalho e da Justiça Comum, Procuradores do Trabalho e da República apontam uma série de inconstitucionalidades na Emenda Constitucional 103/2019 que dispõe sobre a reforma da Previdência. Em conjunto, entidades representativas protocolizaram no STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar para suspensão dos efeitos de parte das alterações promulgadas pelo Congresso.

Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, AMB, Conamp, ANPT e ANPR, entidades que compõem a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), a emenda impõe majoração confiscatória da alíquota previdenciária ao instituir progressividade que impacta desproporcionalmente os subsídios dessa parcela, sem a criação de benefícios correspondentes ao abusivo aumento, sem a consideração atuarial da situação superavitária decorrente das elevadas contribuições patrocinadas por essa parcela do funcionalismo público e sem consideração do montante contributivo arrecadado destes agentes políticos.

“A Anamatra, atuando juntamente com a Frentas, considera que era urgente a propositura dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade com a convicção de que as alíquotas progressivas representam verdadeiro confisco e, as extraordinárias, lançam um campo de absoluta insegurança jurídica. Então, o que se pretende é que o STF trace uma discussão séria sobre a constitucionalidade da Reforma da Previdência, algo que não foi viável a despeito de todo o esforço da atuação da Anamatra na atuação parlamentar durante a tramitação na Câmara e no Senado”, justificou.

Os autores da ADI advertem sobre a instituição de uma contribuição previdenciária abusiva, sem que ocorra efetiva retribuição. Uma das consequências, seria a apropriação de bem alheio que não pertence à tributação, de encontro à vedação ao confisco e ao direito de propriedade.

Na ação, requerem o deferimento de medida cautelar para suspender os efeitos de trechos da Emenda, suspendendo a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária instituída, além de impedir a possibilidade de instituição de tributo extraordinário ou ampliação a base contributiva das aposentadorias e pensões.

Para ler a notícia na fonte, clique aqui