Na segunda-feira (11/6), auditores da Delegacia da Receita Federal e da Alfândega do Porto de Santos aprovaram greve até o dia 30 de junho
ConJur
14/06/2018
Autorizar paralisação de auditores fiscais e analistas tributários sem desconto em folha pode causar lesão à ordem pública. Assim entendeu a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, ao autorizar em caráter liminar o corte dos dias parados de servidores em greve na Receita Federal.
Na segunda-feira (11/6), auditores da Delegacia da Receita Federal e da Alfândega do Porto de Santos aprovaram greve até o dia 30 de junho. Segundo o sindicato local, o governo não cumpriu promessas feitas em 2016 de recomposição salarial.
A liminar de Cármen suspende decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia vetado o desconto do ponto dos grevistas, pelo prazo de 90 dias, atendendo a solicitação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita.
A Advocacia-Geral da União argumentou que impedir o corte do ponto geraria prejuízo diário de R$ 10,1 milhões aos cofres públicos, totalizando R$ 914,7 milhões considerando todo o período de 90 dias. O cálculo baseia-se no custo da remuneração dos servidores sem a contraprestação do serviço fiscal.
A AGU também afirmou que a decisão do STJ colocaria em risco a continuidade do trabalho da Receita, “tendo em vista que acaba por estimular a adesão ao movimento paredista cuja legalidade ainda se discute”.
Ainda segundo a AGU, enquanto não for criado o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita – uma das reivindicações dos grevistas – o artigo 111 da Lei 13.464/17 já prevê o pagamento aos auditores de valores fixos. Assim, não haveria qualquer prejuízo aos servidores pela suposta ausência de regulamentação do benefício. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU e da Agência Brasil.
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