Ano novo, novos hábitos na internet. Combinado?
CNJ (FACEBOOK
8/01/2019
“Hoje não discuto com ninguém!”
5 minutos depois… 😡
Todo mundo já viveu ou viu essa situação: uma pessoa posta alguma coisa, outra discorda brigando e, a partir daí, começa uma discussão. Apesar de muita gente achar que a internet é “terra de ninguém”, as mesmas leis aplicadas no mundo off-line valem para a sua vida on-line. Fique muito atento aos crimes que podem ser cometidos nessas discussões de redes sociais ⬇
📣 Xingar ou insultar:
Art. 140 | Código Penal: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”
✒ Inventar história criminosa:
Art. 138 | Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”
📸 Ridicularizar postando foto:
Art. 5º, inciso X | Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”
👤 Criar perfil falso para discutir:
Art. 307 | Código Penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade […] para causar dano a outrem”
🎙 Revelar segredo de outra pessoa:
Art. 153, § 1º-A | Código Penal: “Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas”
📖 Código Penal: http://bit.ly/1CodigoPenal
📖 Artigo 5º da Constituição Federal: http://bitly.com/ArtigoQuinto
Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de um menino estressado discutindo virtualmente em seu notebook. Texto: Barraco virtual pode acabar mal. Algumas situações on-line que podem virar processo judicial: Inventar história criminosa; Ridicularizar postando foto; Criar perfil falso para discutir; Revelar segredo de outra pessoa; Xingar ou insultar. Código Penal. Constituição Federal. Retrospectiva 2018. CNJ
Para ler a notícia na íntegra, clique Aqui.