O avanço tecnológico está cada vez mais presente no âmbito jurídico, principalmente nos Juizados Especiais
Estadão
Hugo Filardi Pereira e Leonardo Parizotto Gomes
05/05/2020
O Projeto de Lei n° 1.679/2019, de autoria do então Deputado Federal Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), transformada na Lei Ordinária n° 13.994/2020, altera os arts. 22 e 23 da Lei n° 9.099/1995, a fim de possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis,
Na justificação do PL, Luiz Flávio Gomes argumentou que o projeto objetiva incluir a possibilidade de conciliação não presencial nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, utilizando telefone, e-mail e aplicativos de comunicação instantânea, como WhatsApp, Messenger e outros.
A referida modificação no art. 22, § 1°, determina que, quando obtida à conciliação, o juiz togado deverá reduzi-la a termo e homologar mediante sentença com eficácia de título executivo. Assim, abriu-se a possibilidade para a realização de conciliação não presencial nos JECs, conforme o § 2º do novo art. 22 da Lei de Juizados Especiais, o qual ocorrerá mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de
transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
O novo art. 23 dispõe que, caso o demandado não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação não presencial, o magistrado deverá proferir sentença. Com isso, propende-se a pensar que o PL é resultado direto das necessidades decorrentes da pandemia, porém, não estamos diante de uma alteração passageira, mas permanente. O projeto em questão foi encaminhado no dia 21 de março de 2019.
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